TJPB - 0807918-44.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:40
Juntada de diligência
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20/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:46
Determinada diligência
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20/05/2025 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 13:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a inércia da parte executada, conforme constante em Id n° 92910584, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
08/11/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL FILHO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:10
Outras Decisões
-
18/04/2024 16:10
Determinada diligência
-
23/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL FILHO em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0807918-44.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte autora atravessou petição (Id nº 77623769) pugnando pela fixação das datas de incidência da correção monetária e dos juros de mora para fins de "liquidação da dívida".
Pois bem, a questão não merece maiores consideração, porquanto exista entendimento remansoso na jurisprudência pátria: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1. "Os juros de mora e a correção monetária, em ação monitória, incidem a partir do vencimento da obrigação" (AgInt no AREsp n. 910.351/PR, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe 26/3/2018). 2. "Mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser indispensável o prequestionamento para fins de conhecimento da matéria a ser debatida em sede de recurso especial" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.186.391/BA, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe 28/6/2019). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1361893 SP 2018/0222041-8, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 30/11/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/12/2020).
Destarte, estabelece-se que os juros de mora e a correção monetária incidem a partir do vencimento da obrigação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL FILHO em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/07/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 09:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 12:30
Desentranhado o documento
-
05/11/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2022 00:14
Juntada de provimento correcional
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09/08/2022 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 10:08
Julgado procedente o pedido
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11/06/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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11/06/2022 12:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/04/2022 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL FILHO em 26/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 09:03
Juntada de diligência
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23/03/2022 20:52
Expedição de Mandado.
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12/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 21:19
Conclusos para despacho
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01/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 12:27
Conclusos para despacho
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23/02/2021 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2021 19:04
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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