TJPB - 0069368-02.2012.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:15
Determinada diligência
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08/09/2025 19:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069368-02.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora acerca da exceção de pré-executividade, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:06
Determinada diligência
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14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 17:06
Determinada diligência
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30/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:26
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 20:49
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 16:18
Determinada diligência
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26/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO SANTOS DE MELO - ME em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO SANTOS DE MELO - ME em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069368-02.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, que digam em 5 dias se fora alcançada à autocomposição.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:37
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2025 18:37
Determinada diligência
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19/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:47
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0069368-02.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspenda-se o feito, tendo em vista tratativas de acordo entre as partes.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
01/11/2024 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2024 17:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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31/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069368-02.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias,cumprir o despacho de ID 91691592.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:35
Determinada diligência
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22/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:38
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:19
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0069368-02.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da proposta de acordo de autoria da parte executada, ouça-se a parte exequente, em 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 20:07
Determinada diligência
-
06/06/2024 20:07
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2023 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 21:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:35
Juntada de Petição de cota
-
28/07/2023 08:31
Juntada de Informações
-
24/07/2023 09:17
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 09:16
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 09:16
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 09:16
Juntada de Alvará
-
13/07/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 13:43
Deferido o pedido de
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28/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:38
Juntada de Informações
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26/06/2023 11:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO SANTOS DE MELO - ME em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:52
Juntada de comunicações
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04/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 15:34
Juntada de comunicações
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27/04/2023 17:33
Deferido o pedido de
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23/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
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19/07/2022 11:29
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:32
Juntada de
-
25/01/2022 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO SANTOS DE MELO - ME em 24/01/2022 23:59:59.
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05/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:04
Publicado Edital em 22/10/2021.
-
21/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
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21/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a). JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Do(a) 1ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível processam-se os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo n° 0069368-02.2012.8.15.2001, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra FRANCISCO FÁBIO SANTOS DE MELO – ME, CNPJ: 10.***.***/0001-80.
E como não foi possível encontrar a parte promovida por estar em local incerto e não sabido, é o presente para INTIMAÇÃO do executado FRANCISCO FÁBIO SANTOS DE MELO – ME, CNPJ: 10.***.***/0001-80, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito acrescido de custas (CPC/2015, art. 523).
A quantia objeto da ação corresponde ao valor de R$ 94.241,92 (Noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), nos termos do artigo 523 do NCPC.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no DJEN (Diário da Justiça Eletrônico).
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 20/10/2021. -
20/10/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:10
Expedição de Edital.
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20/05/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2021 14:26
Conclusos para despacho
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26/04/2020 17:02
Juntada de Petição de cota
-
20/04/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 20:09
Juntada de Petição de cota
-
27/03/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 17:47
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2020 10:38
Processo migrado para o PJe
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26/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 11/2019
-
26/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 26: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2019 NF 01/19
-
26/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 11/2019 14:54 TJEJP79
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13/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2019 EXP.EDITAL
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18/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2018 P054844182001 14:43:41 BANCO D
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18/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2018
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11/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2018 P054844182001 13:53:19 BANCO D
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23/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2018 NF 101/1
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16/07/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 16: 07/2018
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16/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2018 NF EXPECA-SE
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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03/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 10/2017 CIENCIA DEFENSORIA
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03/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 10/2017 PRAZO DE TRANSITO
-
20/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 09/2017 NF 91/17
-
20/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 09/2017 VISTAS DEFENSORIA
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18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2017 NF 91/17
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28/08/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 28: 08/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 08/2017 NF EXPECA-SE
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24/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2017 P039361172001 18:39:12 BANCO D
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24/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2017
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29/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 P039361172001 14:32:53 BANCO D
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06/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2017 NF 56/17
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22/05/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 05/2017
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22/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 05/2017 NF EXPECA-SE
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18/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 05/2017
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18/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 18: 05/2017 P029583172001 14:35:50 FRANCIS
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18/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 05/2017 P029583172001 14:45:54 FRANCIS
-
18/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 05/2017 EXP.NOTA FORO
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16/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/05/2017 002651PB
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04/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 04: 05/2017
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04/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 05/2017 AGUARDA AR
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17/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2016 P086940162001 17:07:42 BANCO D
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17/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 11/2016 EXPEDIR CARTA
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16/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P086940162001 14:44:31 BANCO D
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19/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2016
-
19/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2016 NF 109/1
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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02/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 02: 07/2014
-
02/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 07/2014
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17/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 06/2014
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17/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 06/2014 OF AG RESPOSTA
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15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 15: 05/2014
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15/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 05/2014 AGARDA RESP. OFICIO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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03/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 05/2013 OFICIE-SE
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26/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2013
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15/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2013
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15/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2013
-
01/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 01: 03/2013 NF 18/13
-
27/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 02/2013 NOTA 18/13
-
30/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 01/2013 NOTA DE FORO EXPECA-SE
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13112012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15102012
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16/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30102012
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03/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030720121FRANCISCO FAB
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10/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30062012
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29/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28032012
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28/03/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28032012
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28/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28032012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 23032012 SN01
-
23/03/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2012
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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