TJPB - 0000076-78.2012.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 09:36
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2023 00:58
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0000076-78.2012.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCILEIDE RIBEIRO DE LIMA NOBREGA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: DAMIAO GUIMARAES LEITE - PB13293 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE JERICO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXECUTADO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.
Após decorridos quase 07 (sete) anos desde a intimação do exequente para que a requerente postulasse o cumprimento da sentença (ID 21575925 - Pág. 62), a parte formulou o requerimento de ID 65084653. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, registro o trânsito em julgado da sentença ocorreu 08/09/2015 (ID 21575925 - Pág. 59, há 08 (oito) anos.
O requerimento para execução do julgado foi protocolado em 24/10/2022 (ID 65084653), após 07 (sete) anos do trânsito em julgado.
Nesse passo, como já mencionado, o Código Civil de 2002 estabelece, em seu art. 206, §5º, inciso I, que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
A observância desse prazo é importante, visto que, conforme estabelece a Súmula nº 150 do STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação” e Enunciado nº 196 do FPPC: “o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo da ação”.
Nesse sentido, o entendimento do STJ: 4.
Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5.
Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por sete anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. 6.
Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. 7.
Possibilidade, em tese, de se declarar de ofício a prescrição intercorrente no caso concreto, pois a pretensão de direito material prescreve em três anos. (...). 11.
Entendimento em sintonia com o disposto no novo Código de Processo Civil (art. 921, §§ 4º e 5º, CPC/2015). (REsp 1593786/SCAgInt no AREsp 1055547/SP, grifei) Assim, considerando as informações expostas acima, observo a ocorrência da prescrição.
Nesse sentido, a extinção é a medida que se impõe, por ser de justiça III – DISPOSITIVO Isso posto, com base no art. 487, II do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, reconhecendo a ocorrência de prescrição da pretensão executória.
Interposto recurso, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Não interposto recurso, arquivem-se o autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 102.016,03 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
06/11/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:28
Declarada decadência ou prescrição
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01/11/2023 18:21
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:25
Juntada de Ofício
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15/06/2023 08:16
Juntada de Alvará
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30/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
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24/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:10
Determinada diligência
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05/10/2022 18:42
Conclusos para despacho
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14/08/2022 22:36
Juntada de provimento correcional
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06/05/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2022 15:32
Conclusos para despacho
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17/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
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14/04/2022 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 13/04/2022 23:59:59.
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01/12/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 18:36
Juntada de Ofício
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23/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 01:19
Conclusos para despacho
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14/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 11:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/04/2021 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 05/04/2021 23:59:59.
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19/11/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 13:08
Juntada de Ofício
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19/11/2020 11:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/11/2020 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2020 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 03/07/2020 23:59:59.
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08/05/2020 01:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 29/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 17:11
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 15:36
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2019 10:19
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2019 10:18
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2019 08:41
Processo migrado para o PJe
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27/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2019 NF 73/19
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27/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 05/2019 18:05 TJEMA11
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27/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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20/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2019
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16/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2019 P000238190141 12:13:36 TERCEIR
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16/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2019
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15/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2019 P000238190141 10:38:21 TERCEIR
-
05/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2019 NF 51/19
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03/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2019
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21/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 02/2019
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21/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2019
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15/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 08/2018 NF
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13/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2018 NF 101/1
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09/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2018
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14/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2017
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14/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 07/2017 DO ADVOGADO
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14/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/07/2017 004350RN
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11/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2017 INTIME-SE
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13/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2016 P001457160141 11:15:52 FRANCIL
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13/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2016
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01/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2016 P001457160141 11:33:17 FRANCIL
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16/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2016
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13/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2016
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17/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2016
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12/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2016 NF 62/16
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18/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2016
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18/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 02/2016
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07/11/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 07112012
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06/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05112012
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25/10/2012 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 25102012
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25/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07112012
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18/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102012
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18/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18102012
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12/09/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12092012 CONTRA-RAZOES
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12/09/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 20092012
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28/08/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 20092012
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28/08/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 28082012
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27/08/2012 00:00
Mov. [439] - RECURSO EFEITO SUSP RECEBIDO 27082012
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27/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27082012 NF 136: 12
-
24/08/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 20092012
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24/08/2012 00:00
Mov. [580] - RECURSO INTERPOSTO 21082012
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24/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082012
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24/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21082012
-
24/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24082012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09082012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 09082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070820122MUNICIPIO DE
-
07/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07082012 NF 123: 12
-
07/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 07082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 07082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 07082012
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03/08/2012 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 03082012
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03/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082012
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01/08/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 31072012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 01082012
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01/08/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 01082012
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18/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18072012
-
18/07/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 18072012
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18/07/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 18072012
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09/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06072012
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09/07/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 09072012
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04/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04072012 NF 101: 12
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04/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04072012
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25/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 25052012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23052012 NF 79: 12
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18/05/2012 00:00
Mov. [1533] - REVELIA DECRETADA 17052012
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18/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17052012
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16/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16052012
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16/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16052012
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10/05/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 10052012
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10/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10052012
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10/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10052012
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24/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20042012
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24/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24042012
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19/04/2012 00:00
Mov. [1230] - CERTIFIQUE-SE DECURSO DO PRAZO 19042012
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16/02/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 16042012
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16/02/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16022012
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15/02/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 15022012
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15/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13022012
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09/02/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090220121MUNICIPIO DE
-
09/02/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 09022012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09022012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 09022012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 09022012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [1539] - PUBLICACAO DECISAO 09022012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09022012 NF 21: 12
-
30/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30012012
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25/01/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 25012012 CR22
-
25/01/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2012
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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