TJPB - 0800050-64.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de RACHEL PINHEIRO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de C M S CONSULTORIA ,MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CAMPLOG LOGISTICA E TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:14
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800050-64.2021.8.15.0001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: C M S CONSULTORIA ,MARKETING E SERVICOS LTDA - ME, RACHEL PINHEIRO DA SILVA, CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA, CAMPLOG LOGISTICA E TRANSPORTE AEREO LTDA - ME SENTENÇA O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
No Id. 116936667, a parte exequente informou que as partes firmaram um acordo extrajudicial e que o débito exequendo foi integralmente quitado. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do informado na petição de Id. 116936667, resta evidente que o débito exequendo foi adimplido, motivo pelo qual extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 924, inc.
II, c/c art. 771, caput, ambos do CPC.
Por via de consequência, procedo ao desbloqueio dos veículos indicados nos Id’s 78885787 e 81868086.
Os comprovantes seguem em anexo.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
04/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 20:16
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de informação
-
31/05/2025 06:29
Decorrido prazo de CAMPLOG LOGISTICA E TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:39
Deferido o pedido de
-
20/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800050-64.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte exequente para impugnar a contestação/manifestação apresentada pela Camplog Logística e Transporte Aéreo Ltda, em até quinze dias.
Campina Grande, 27 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
27/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:27
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800050-64.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O requerimento de Id 98981812 representa, na verdade, pedido de desconsideração inversa da personalidade, pois busca redirecionar a execução, originariamente contra determinada pessoa física (e outros), para pessoa jurídica da qual integra o seu quadro societário um dos executados neste processo.
Sendo assim, precisa haver a citação do incidente de desconsideração da personalidade.
Para tanto, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, indicar endereço onde deva acontecer a citação de Camplog Logística e Transporte Aéreo Ltda, bem como providenciar o pagamento dessa diligência.
Campina Grande (PB), 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora ciente do reenvio do oficio do INSS ao setor competente. -
13/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:34
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/06/2024 14:52
Juntada de comunicações
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20/06/2024 14:44
Juntada de comunicações
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18/06/2024 01:10
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800050-64.2021.8.15.0001 DECISÃO Considerando que débito exequendo ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido formulado na peça de Id. 90831390.
Oficie-se conforme ali requerido.
Fica a parte exequente intimada para ciência.
Campina Grande, 14 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
16/06/2024 12:42
Juntada de Ofício
-
16/06/2024 12:40
Juntada de Ofício
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14/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:15
Deferido o pedido de
-
22/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800050-64.2021.8.15.0001 DESPACHO Os resultados da pesquisa realizada junto ao Infojud foram acostados com a decisão de Id. 85669257.
Nesta data, efetuei a liberação da visualização desses documentos pelas partes.
Fica a parte exequente intimada acerca dos resultados em menção e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
05/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:37
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800050-64.2021.8.15.0001 DECISÃO Considerando que débito exequendo ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao Infojud (três últimas declarações de Imposto de Renda) e ao SNIPER formulado na peça de Id. 84695474.
Em consulta ao Infojud, obtive os seguintes resultados: - com relação à pessoa jurídica executada: não apresentou declaração de rendimentos nos anos de 2016 e 2017 (últimos anos disponíveis para consulta). - com relação à executada Rachel Pinheiro da Silva: apresentou declaração de imposto de renda nos exercícios de 2021 a 2023, cuja juntada faço nesta data com sigilo sobre elas, de maneira que apenas partes e advogados habilitados possuem acesso; - com relação ao executado Claudenor Marciolino da Silva: apresentou declaração de imposto de renda nos exercícios de 2021 a 2023, cuja juntada faço nesta data com sigilo sobre elas, de maneira que apenas partes e advogados habilitados possuem acesso.
Em anexo, segue o resultado da pesquisa realizada através do SNIPER.
Fica a parte exequente intimada acerca dos resultados em menção, para dizer se mantém interesse na penhora do veículo indicado no Id. 81890782 (devendo, em caso positivo, apontar o endereço para a sua localização) e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias para fins de satisfação do seu crédito.
Campina Grande, 16 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
16/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:12
Deferido o pedido de
-
29/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:28
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800050-64.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 82031697 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 14 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 00:53
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800050-64.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o requerimento de Id 81047107.
Segue comprovante de inclusão de restrição para transferência.
Expeça-se mandado de avaliação e penhora do automóvel descrito no comprovante de bloqueio anexo.
Da penhora, deve ser intimada a sua proprietária registral, senhora Maria Núbia Patrício P da Silva.
Consignar no mandado.
CG, 8 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:34
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de C M S CONSULTORIA ,MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 15:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:11
Deferido o pedido de
-
08/09/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:48
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:32
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 18:46
Determinado o arquivamento
-
20/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 21:43
Juntada de Alvará
-
02/06/2023 15:03
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:15
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2023 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:07
Outras Decisões
-
22/05/2023 11:07
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 10:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:27
Indeferido o pedido de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA - CPF: *44.***.*51-34 (EXECUTADO)
-
02/03/2023 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2022 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2022 00:59
Decorrido prazo de C M S CONSULTORIA ,MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:19
Decorrido prazo de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:02
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:41
Decorrido prazo de C M S CONSULTORIA ,MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:11
Decorrido prazo de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:53
Outras Decisões
-
14/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2022 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:34
Decorrido prazo de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:34
Decorrido prazo de C M S CONSULTORIA ,MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 08:02
Juntada de diligência
-
22/04/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 02:35
Decorrido prazo de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA - CPF: *44.***.*51-34 (EXECUTADO).
-
16/03/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 09:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2022 01:54
Decorrido prazo de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:36
Decorrido prazo de C M S CONSULTORIA ,MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:41
Decorrido prazo de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 17:04
Juntada de Petição de informação
-
09/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 02:26
Decorrido prazo de RACHEL PINHEIRO DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:45
Decorrido prazo de C M S CONSULTORIA ,MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 01:26
Decorrido prazo de CLAUDENOR MARCIONILO DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 14:16
Juntada de diligência
-
06/09/2021 03:11
Decorrido prazo de C M S CONSULTORIA ,MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 19:02
Juntada de diligência
-
17/08/2021 03:21
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:21
Outras Decisões
-
01/05/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 04:14
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:12
Decorrido prazo de C M S CONSULTORIA ,MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 04:00
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 22:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/02/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 13:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/02/2021 02:26
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2021 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
04/01/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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