TJPB - 0819788-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
27/06/2025 02:00
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 23:03
Ratificada a liminar
-
25/06/2025 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:02
Juntada de informação
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2024 00:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2024 00:45
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819788-81.2023.8.15.2001 AUTOR: TATIANNE DIAS TEIXEIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME DECISÃO Considerando que a parte autora juntou alegações finais, ID 88522027, intime a parte promovida para, querendo, apresentar razões finais, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24071912005475700000088225180, Alegações Finais: 24040920571659300000083208364, Alegações Finais: 24040920571632300000083208363, Decisão: 24032021292513300000082274750, Informação: 23121808345123400000078756065, Outros Documentos: 23112809231586200000077896535, Petição: 23112809231534600000077896532, Outros Documentos: 23112212530367800000077650989, Petição: 23112212530337100000077650983, Documento de Comprovação: 23111421174300000000077325821] -
21/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:37
Determinada diligência
-
19/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 12:00
Juntada de informação
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2024 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819788-81.2023.8.15.2001 AUTOR: TATIANNE DIAS TEIXEIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME DECISÃO Intimadas as partes para especificarem provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito (ID 82804064) e a parte ré requereu prova pericial para que se constate que os procedimentos realizados foram para fins estéticos, ID 82542134.
Todavia, as provas juntadas nos autos revela clareza do relatório médico que instrui a petição inicial, a natureza reparatória dos procedimentos indicados à autora, o que torna desnecessária instauração de junta médica pela operadora, ou mesmo a realização de prova pericial: É o entendimento jurisprudencial: PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIAS REPARADORAS PÓS–BARIÁTRICA – INDEMONSTRADA A NATUREZA ESTÉTICA DOS PROCEDIMENTOS - OPERADORA QUE FEZ PROTESTO GENÉRICO POR PROVAS ( CDC, ART. 6º, INCISO VIII)- ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (TEMA 1.069) – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OU INSTAURAÇÃO DE JUNTA MÉDICA – RECUSA ABUSIVA (TJSP, SÚMULA 97) – PRECEDENTES - DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS – SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJ-SP - Apelação Cível: 1005774-49.2018.8.26.0006 São Paulo, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 06/03/2024, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2024) Portanto, INDEFIRO o pedido da parte promovida.
Intimem as partes desta decisão.
Em seguida, autos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica, nos termos do art. 12 do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121808345123400000078756065, Outros Documentos: 23112809231586200000077896535, Petição: 23112809231534600000077896532, Outros Documentos: 23112212530367800000077650989, Petição: 23112212530337100000077650983, Documento de Comprovação: 23111421174300000000077325821, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23111421174300000000077325820, Despacho: 23110717371884500000076963633, Informação: 23102612401658600000076480614, Documento de Comprovação: 23091823195591600000074704054] -
20/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:29
Determinada diligência
-
20/03/2024 21:29
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0004-86 (REU)
-
18/12/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 08:34
Juntada de informação
-
02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/11/2023 00:48
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819788-81.2023.8.15.2001 AUTOR: TATIANNE DIAS TEIXEIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:37
Determinada diligência
-
26/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:40
Juntada de informação
-
18/09/2023 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/06/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MAIS SAUDE CLINICA LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 23:33
Determinada diligência
-
23/05/2023 23:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:55
Juntada de informação
-
11/05/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2023 12:45
Deferido o pedido de
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05/05/2023 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANNE DIAS TEIXEIRA - CPF: *97.***.*47-37 (AUTOR).
-
05/05/2023 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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