TJPB - 0858187-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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24/08/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858187-82.2023.8.15.2001 AUTOR: FABIO JOSE LINS SILVA REU: COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 03/10/2025, hora 10:15.
Intimações necessárias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101717581211900000076015456 01_RG_FABIO_JOSE_LINS_SILVA Documento de Identificação 23101717581288600000076016689 02_PROCURAÇÃO_DE_FABIO_JOSE_LINS_SILVA Procuração 23101717581369300000076016690 03_COMPR_PART_COMPRA_E_VENDA_IMOVEL_COUNTRY_PLAZA_DE_FABIO_JOSE_LINS_SILVA_compressed Documento de Comprovação 23101717581440800000076016692 04_PROPOSTA_DE_COMPRA_Nº_003448_LOTE_20_CONTRY)PLAZA_PARA_FABIO_J_LINS_SILVA Documento de Comprovação 23101717581619100000076016694 05_COMPROVANTE_RECEBIMENTO NOTIFICACAO Documento de Comprovação 23101717581688800000076016697 07_RELATORIO_FOTOGRAFICO_ATRASO_NA_OBRA Outros Documentos 23101717581774000000076016701 08_LAUDO_IMOVEL Documento de Comprovação 23101717581936400000076016706 09_COMPROVANTES_DE_PAGAMENTO_PARCELAS_compressed-60-78 Documento de Comprovação 23101717582041000000076016710 09_COMPROVANTES_DE_PAGAMENTO_PARCELAS_compressed-45-60 Documento de Comprovação 23101717582160000000076016712 09_COMPROVANTES_DE_PAGAMENTO_PARCELAS_compressed-15-30 Documento de Comprovação 23101717582283600000076016715 09_COMPROVANTES_DE_PAGAMENTO_PARCELAS_compressed-30-45 Documento de Comprovação 23101717582412200000076016716 09_COMPROVANTES_DE_PAGAMENTO_PARCELAS_compressed-1-15 Documento de Comprovação 23101717582534400000076016721 10_DIRF_FABIO_LINS Outros Documentos 23101717582656500000076016722 ADITAMENTO À INCIAL Petição 23101810500455600000076050989 2023_10_18_INICIAL_FABIO_LINS_SILVA Outros Documentos 23101810500541700000076050990 Decisão Decisão 23102017154939000000076046725 Expediente Expediente 23102017155086100000076209891 Petição Petição 23110322111695400000076826964 Decisão Decisão 23110623271589800000076887137 Petição Petição 23111318175353100000077257729 COMPROVANTE_PAG_PRIMEIRA_PARCELA_CUSTAS_INICIAIS Documento de Comprovação 23111318175444000000077257730 Informação Informação 23112713135448700000077847619 Petição Petição 23120415053339200000078197152 2023_12_04_COMPROV_PAG_SEGUNDA_PARCELA_CUSTAS_PROCESSUAIS_INICIAIS Documento de Comprovação 23120415053370500000078197154 Decisão Decisão 23121912194473000000078848793 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010809172617400000079078795 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010809172617400000079078795 Petição Petição 24011210475760700000079245207 COMPROV_PAG_3_PARCELA_CUSTAS_INICIAIS Documento de Comprovação 24011210475794800000079245214 COMPROV_PAG_CUSTAS_CITACAO_AR Documento de Comprovação 24011210475907000000079245216 Carta Carta 24020110384844000000079990897 Carta Carta 24020110384912700000079990898 Petição Petição 24020617184377600000080213303 2024_02_05_COMPROV_PAG_ULTIMA_PARCELA_CUSTAS_INICIAIS Documento de Comprovação 24020617184414400000080213313 Contestação Contestação 24030415093267500000081395424 procuração country Procuração 24030415093351600000081396275 procuracao solida] Procuração 24030415093428300000081396276 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031111453074800000081751908 AR.POSITIVO.COUNTRY.0858187-82.2023 Aviso de Recebimento 24031111453111200000081751910 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 24031111482420700000081751922 AR.NEGATIVO.SOLIDA.0858187-82.2023 Aviso de Recebimento 24031111482543000000081751924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031111524780600000081753152 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031111524780600000081753152 Petição Petição 24031513340251700000082038340 Cls Informação 24031909112845800000082164429 CLS Informação 24060118350231300000085865234 Decisão Decisão 24061823252200200000086724591 Intimação Intimação 24061908031915700000086746351 Decisão Decisão 24061823252200200000086724591 Petição Petição 24062520502971600000087025405 Intimação Intimação 24072212185191300000088305928 Intimação Intimação 24072212185191300000088305928 Contestação Contestação 24081422092761800000092593934 SUBSTABELECIMENTO (3) Substabelecimento 24081422092839400000092593941 SUBSTABELECIMENTO COUNTRY Substabelecimento 24081422092912700000092593942 Cls Informação 24082912115847300000093489909 Réplica Réplica 24091322110451600000094324254 Decisão Decisão 25011511291529000000099724258 Decisão Decisão 25011511291529000000099724258 Petição Petição 25012017075046300000099943724 2025_01_20_RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COUNTRY PLAZA NOVEMBRO Documento de Comprovação 25012017075115200000099945528 2025_01_20_RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COUNTRY PLAZA OUTUBRO (1) Documento de Comprovação 25012017075243700000099945530 Petição Petição 25012208583812800000100018858 Petição Petição 25021012584538100000100946407 Cls Informação 25021321351760800000101226558 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23101810500541700000076050990, Expediente: 23102017155086100000076209891, Decisão: 23102017154939000000076046725, Petição Inicial: 23101717581211900000076015456, Outros Documentos: 23101717582656500000076016722, Documento de Comprovação: 23101717581936400000076016706, Documento de Comprovação: 23101717582041000000076016710, Documento de Comprovação: 23101717582160000000076016712, Documento de Comprovação: 23101717582283600000076016715, Documento de Comprovação: 23101717582412200000076016716] -
10/06/2025 19:04
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:04
Decorrido prazo de COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/10/2025 10:15 2ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2025 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2025 10:15 2ª Vara Cível da Capital.
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12/05/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 16:28
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 16:28
Determinada diligência
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13/02/2025 21:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:35
Juntada de informação
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10/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858187-82.2023.8.15.2001 AUTOR: FABIO JOSE LINS SILVA REU: COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido às partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101717581211900000076015456 01_RG_FABIO_JOSE_LINS_SILVA Documento de Identificação 23101717581288600000076016689 02_PROCURAÇÃO_DE_FABIO_JOSE_LINS_SILVA Procuração 23101717581369300000076016690 03_COMPR_PART_COMPRA_E_VENDA_IMOVEL_COUNTRY_PLAZA_DE_FABIO_JOSE_LINS_SILVA_compressed Documento de Comprovação 23101717581440800000076016692 04_PROPOSTA_DE_COMPRA_Nº_003448_LOTE_20_CONTRY)PLAZA_PARA_FABIO_J_LINS_SILVA Documento de Comprovação 23101717581619100000076016694 05_COMPROVANTE_RECEBIMENTO NOTIFICACAO Documento de Comprovação 23101717581688800000076016697 07_RELATORIO_FOTOGRAFICO_ATRASO_NA_OBRA Outros Documentos 23101717581774000000076016701 08_LAUDO_IMOVEL Documento de Comprovação 23101717581936400000076016706 09_COMPROVANTES_DE_PAGAMENTO_PARCELAS_compressed-60-78 Documento de Comprovação 23101717582041000000076016710 09_COMPROVANTES_DE_PAGAMENTO_PARCELAS_compressed-45-60 Documento de Comprovação 23101717582160000000076016712 09_COMPROVANTES_DE_PAGAMENTO_PARCELAS_compressed-15-30 Documento de Comprovação 23101717582283600000076016715 09_COMPROVANTES_DE_PAGAMENTO_PARCELAS_compressed-30-45 Documento de Comprovação 23101717582412200000076016716 09_COMPROVANTES_DE_PAGAMENTO_PARCELAS_compressed-1-15 Documento de Comprovação 23101717582534400000076016721 10_DIRF_FABIO_LINS Outros Documentos 23101717582656500000076016722 ADITAMENTO À INCIAL Petição 23101810500455600000076050989 2023_10_18_INICIAL_FABIO_LINS_SILVA Outros Documentos 23101810500541700000076050990 Decisão Decisão 23102017154939000000076046725 Expediente Expediente 23102017155086100000076209891 Petição Petição 23110322111695400000076826964 Decisão Decisão 23110623271589800000076887137 Petição Petição 23111318175353100000077257729 COMPROVANTE_PAG_PRIMEIRA_PARCELA_CUSTAS_INICIAIS Documento de Comprovação 23111318175444000000077257730 Informação Informação 23112713135448700000077847619 Petição Petição 23120415053339200000078197152 2023_12_04_COMPROV_PAG_SEGUNDA_PARCELA_CUSTAS_PROCESSUAIS_INICIAIS Documento de Comprovação 23120415053370500000078197154 Decisão Decisão 23121912194473000000078848793 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010809172617400000079078795 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010809172617400000079078795 Petição Petição 24011210475760700000079245207 COMPROV_PAG_3_PARCELA_CUSTAS_INICIAIS Documento de Comprovação 24011210475794800000079245214 COMPROV_PAG_CUSTAS_CITACAO_AR Documento de Comprovação 24011210475907000000079245216 Carta Carta 24020110384844000000079990897 Carta Carta 24020110384912700000079990898 Petição Petição 24020617184377600000080213303 2024_02_05_COMPROV_PAG_ULTIMA_PARCELA_CUSTAS_INICIAIS Documento de Comprovação 24020617184414400000080213313 Contestação Contestação 24030415093267500000081395424 procuração country Procuração 24030415093351600000081396275 procuracao solida] Procuração 24030415093428300000081396276 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031111453074800000081751908 AR.POSITIVO.COUNTRY.0858187-82.2023 Aviso de Recebimento 24031111453111200000081751910 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 24031111482420700000081751922 AR.NEGATIVO.SOLIDA.0858187-82.2023 Aviso de Recebimento 24031111482543000000081751924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031111524780600000081753152 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031111524780600000081753152 Petição Petição 24031513340251700000082038340 Cls Informação 24031909112845800000082164429 CLS Informação 24060118350231300000085865234 Decisão Decisão 24061823252200200000086724591 Intimação Intimação 24061908031915700000086746351 Decisão Decisão 24061823252200200000086724591 Petição Petição 24062520502971600000087025405 Intimação Intimação 24072212185191300000088305928 Intimação Intimação 24072212185191300000088305928 Contestação Contestação 24081422092761800000092593934 SUBSTABELECIMENTO (3) Substabelecimento 24081422092839400000092593941 SUBSTABELECIMENTO COUNTRY Substabelecimento 24081422092912700000092593942 Cls Informação 24082912115847300000093489909 Réplica Réplica 24091322110451600000094324254 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Réplica: 24091322110451600000094324254, Informação: 24082912115847300000093489909, Substabelecimento: 24081422092912700000092593942, Substabelecimento: 24081422092839400000092593941, Contestação: 24081422092761800000092593934, Intimação: 24072212185191300000088305928, Intimação: 24072212185191300000088305928, Petição: 24062520502971600000087025405, Decisão: 24061823252200200000086724591, Intimação: 24061908031915700000086746351] -
15/01/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 11:29
Determinada diligência
-
13/09/2024 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:11
Juntada de informação
-
14/08/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 15:07
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 87262500.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
22/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858187-82.2023.8.15.2001 AUTOR: FABIO JOSE LINS SILVA REU: COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 87262500.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24060118350231300000085865234, Informação: 24031909112845800000082164429, Petição: 24031513340251700000082038340, Ato Ordinatório: 24031111524780600000081753152, Ato Ordinatório: 24031111524780600000081753152, Aviso de Recebimento: 24031111482543000000081751924, Aviso de Recebimento: 24031111482420700000081751922, Aviso de Recebimento: 24031111453111200000081751910, Aviso de Recebimento: 24031111453074800000081751908, Procuração: 24030415093428300000081396276] -
19/06/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 23:25
Determinada diligência
-
01/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 18:35
Juntada de informação
-
01/06/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
01/06/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858187-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça (caso tenha requerido as citações por mandado), e/ou o recolhimento das despesas postais (caso as citações requeridas sejam por cartas), para fiel cumprimento da Decisão de ID nº 83832398.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:19
Determinada diligência
-
04/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:13
Juntada de informação
-
13/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:56
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858187-82.2023.8.15.2001 AUTOR: FABIO JOSE LINS SILVA REU: COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Guia de custas retificada, de acordo com a decisão de ID 80809266.
INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23110322111695400000076826964, Expediente: 23102017155086100000076209891, Decisão: 23102017154939000000076046725, Outros Documentos: 23101810500541700000076050990, Petição: 23101810500455600000076050989, Outros Documentos: 23101717582656500000076016722, Documento de Comprovação: 23101717582534400000076016721, Documento de Comprovação: 23101717582412200000076016716, Documento de Comprovação: 23101717582283600000076016715, Documento de Comprovação: 23101717582160000000076016712] -
06/11/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 23:27
Determinada diligência
-
06/11/2023 23:27
Deferido o pedido de
-
03/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:15
Determinada diligência
-
20/10/2023 17:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO JOSE LINS SILVA - CPF: *95.***.*65-91 (AUTOR).
-
18/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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