TJPB - 0800726-23.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0800726-23.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
INGÁ 1 de setembro de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:02
Desentranhado o documento
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14/03/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/03/2025 12:01
Desentranhado o documento
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14/03/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/03/2025 12:01
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:15
Publicado Edital em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Ingá – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0800726-23.2023.8.15.0201.
Ação: DECLARATÓRIA RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR C/C DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Ingá, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: OTAVIANO NOEL DA SILVA VASCONCELOS em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Ingá-Pb, 14 de outubro de 2024.
Eu, Fabrício Viana de Souza, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juiz(a) de Direito. -
14/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:06
Expedição de Edital.
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07/10/2024 16:53
Deferido o pedido de
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07/10/2024 16:53
Determinada a citação de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU)
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16/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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22/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de OTAVIANO NOEL DA SILVA VASCONCELOS em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:30
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800726-23.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para pagar as custas processuais em atraso, bem como, para se manifestar sobre a certidão retro, devendo informar os endereços dos réus, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
26/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:25
Conclusos para despacho
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10/06/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de OTAVIANO NOEL DA SILVA VASCONCELOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800726-23.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada contra a empresa BRAISCOMPANY SOLUCÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA e seus sócios proprietários ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, em que a parte autora ainda incluiu no polo passivo da demanda, alegando solidariedade, as empresas BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA e BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA e GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.
Instada a justificar a formação do polo passivo, nos termos do despacho ID 81791417, a parte autora peticionou ao ID 82273553, a parte autora sustentou a legitimidade passiva das outras empresas, sob a alegação de que constituiriam um mesmo grupo econômico e, por isso, teriam responsabilidade solidária na causa.
PASSO A DECIDIR.
Sustenta o(a) autor(a) que as empresas comporiam o mesmo grupo econômico da empresa principal BRAISCOMPANY SOLUCÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, o que ensejaria o reconhecimento da responsabilidade solidária.
Veja-se, porém, que o objeto desta ação é a rescisão do contrato firmado entre o autor e a primeira ré, sendo esta a única a figurar no instrumento de contratação.
As demais empresas indicadas não fizeram parte do negócio jurídico.
Além disso, na causa de pedir posta na exordial não há qualquer justificativa ou fundamento que denote responsabilidade extracontratual dessas empresas na relação negocial em discussão.
Conclui-se, assim, que são manifestamente ilegítimas a figurar no polo passivo da demanda, o que enseja a sua exclusão da lide.
Frise-se que a alegação de fazer parte do mesmo grupo econômico da primeira ré pode eventualmente vir a ser analisada em fase de cumprimento de sentença ou fase executória, mediante o necessário incidente processual e observados os requisitos legais.
A condição de similitude das empresas, atividades e quadros societários, a essa fase processual, não autoriza que sejam demandadas as empresas sem indicação da responsabilidade originária das mesmas.
Nesse mesmo sentido, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
CONFIGURAÇÃO. 1.
Nas ações de cobrança oriunda de inadimplemento contratual, serão partes legítimas para figurar no pólo passivo da demanda apenas as pessoas que integrarem a relação jurídica firmada com o autor, por serem, em tese, as responsáveis pela satisfação do direito alegado. 2.
Tratando de relação jurídica regida pelo Código Civil, a empresa integrante de um mesmo grupo econômico, quando não figura como parte no contrato objeto de demanda judicial, não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, em face da inexistência de vínculo contratual. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07054528520178070000 DF 0705452-85.2017.8.07.0000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 05/07/2017, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/07/2017 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA.
GRUPO ECONÔMICO.
Mesmo que as rés pertençam ao mesmo grupo econômico - é o que a parte autora veementemente sustenta -, o instituto jurídico não supera a ordem do interesse e legitimidade para postular em juízo (Art. 17, CPC), nem permite postular direito alheio em nome próprio (art. 18, CPC), ou forçar a legitimidade passiva de quem, sob a perspectiva do direito material, não ostenta legitimidade.
No caso concreto, portanto, não há fundamento jurídico para admitir o processamento da demanda contra parte ilegítima.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - AC: 50008105720178210025 RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Data de Julgamento: 24/03/2022, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 25/03/2022) Destarte, reconheço a ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM das empresas BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA e BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA e, ainda, das filiais também indicadas na exordial, determinando, por conseguinte, a EXCLUSÃO das mesmas da lide.
Desta forma, a presente ação deverá prosseguir apenas em relação a BRAISCOMPANY SOLUCÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA e seus sócios proprietários ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Por tal razão, reconheço a ilegitimidade dos promovidos: BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA e BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA e GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.
Com fulcro nos arts. 354 e 485, VI, § 3º do CPC, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, em face dos promovidos, BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA e BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA e GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA devendo o feito prosseguir em desfavor dos outros réus.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Após preclusa esta decisão: a) À Escrivania para atualizar o polo passivo no sistema; b) Dê-se continuidade, procedendo-se à citação editalícia dos promovidos, por ser de conhecimento público que a empresa encontra-se inativa, não se logrando êxito na efetivação de sua citação, e que as pessoas físicas encontram-se foragidas, estando em vigor mandados de prisão contra elas.
Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte dias.
Cumpra-se.
Ingá/PB, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
31/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800726-23.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Requer a parte autora, a citação dos réus por edital.
Sabe-se que a citação por edital constitui medida excepcional, devendo ser precedida de providências exaurientes em busca da parte ré.
No caso peculiar dos autos, diante do fato público e notório de que os sócios da empresa Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos LTDA encontram-se foragidos, qualquer consulta de endereço nos sistemas judiciais disponíveis seria inexitosa.
Sendo assim, estando os réus, Fabrícia Farias Campos e Antônio Inácio da Silva Neto, em local ignorado, bem como, considerando que a empresa se encontra fechada, com fundamento no art. 256, II e § 3º, do CPC, defiro a citação por edital dos réus, Fabrícia Farias Campos, Antônio Inácio da Silva Neto e Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos LTDA.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, tudo certificado nos autos, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, V, CPC).
Decorrido o prazo, sem que a parte ré constitua advogado, com fulcro no art. 72, II, do CPC, nomeio o Defensor Público, lotado nesta Unidade Judiciária, para atuar como curador especial.
Já com relação aos demais réus, para fins de apreciar a legitimidade passiva, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, para emendar a inicial e explicar qual a relação existente entre a BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA S/A, BRAISGAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA e GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, e os contratos objetos da presente demanda, uma vez que em nenhum documento colacionado demonstra negócio jurídico com estas empresas.
Intime-se.
Cientifique-se o autor desta decisão.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
07/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:39
Deferido em parte o pedido de OTAVIANO NOEL DA SILVA VASCONCELOS - CPF: *01.***.*92-70 (AUTOR)
-
07/11/2023 20:39
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 21:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU).
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30/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
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21/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTAVIANO NOEL DA SILVA VASCONCELOS (*01.***.*92-70).
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18/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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