TJPB - 0046444-65.2010.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:30
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:30
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:30
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046444-65.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 122678466, intime-se a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, declinar nos autos, os dados bancários necessários à expedição do alvará.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA ALEXANDRE em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046444-65.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, a teor do disposto no art. 854 do CPC e nos valores indicados à petição de ID n° 112046011, conforme ordem de protocolamento em anexo.
Aguarde-se resposta em 48 horas, na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intimem-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Caso a tentativa de restrição judicial reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:04
Determinada diligência
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16/07/2025 16:04
Deferido o pedido de
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16/07/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 20:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2025 00:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:00
Indeferido o pedido de SONIA MARIA MEIRELES DA ROCHA - CPF: *81.***.*23-20 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 11:00
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 21:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 01:33
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:43
Determinada diligência
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31/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA ALEXANDRE em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:55
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046444-65.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Embora a parte executada já tenha sido intimada para cumprir a obrigação, a parte exequente apresentou nova planilha de cálculos, corrigindo os valores conforme determinado nos autos.
Diante da atualização da dívida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Não havendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do mesmo artigo.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
03/02/2025 12:50
Determinada diligência
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11/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:04
Processo Desarquivado
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10/09/2024 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/09/2024 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:44
Determinado o arquivamento
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24/11/2023 07:25
Conclusos para despacho
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA MEIRELES DA ROCHA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
11 PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0046444-65.2010.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SONIA MARIA MEIRELES DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA LIMA GUSMAO ZENAIDE - PB17610, CLEBER DE SOUZA SILVA - PB11719, RODRIGO BRANDAO MELQUIADES DE ARAUJO - PB11537 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA ALEXANDRE Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627, ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762
Vistos.
Intime-se a parte credora para reelaboração de seus cálculos, considerando que, na planilha apresentada por último, foram calculados os honorários sucumbenciais fixados na sentença (20%) sobre o valor da multa a que se refere o art. 523, §1º, do CPC (10% sobre o valor da condenação).
A multa deve incidir sobre todo o valor da condenação e não pode ser incluída na base de cálculo dos honorários da sentença.
Intime-se, portanto, para retificação, incluindo-se, ainda, a honorária a que se refere o mesmo artigo 523, parágrafo primeiro, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDAO MELQUIADES DE ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:37
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA ALEXANDRE em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 07:24
Conclusos para despacho
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11/02/2023 19:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDAO MELQUIADES DE ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
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28/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 20:36
Conclusos para decisão
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20/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 18:26
Juntada de Petição de procuração
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20/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 02:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA MEIRELES DA ROCHA em 26/10/2022 23:59.
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18/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
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26/03/2022 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2022 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA ALEXANDRE em 23/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 10:04
Conclusos para despacho
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24/03/2021 10:03
Juntada de Certidão
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22/03/2021 21:56
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
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16/03/2021 09:17
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 13:23
Conclusos para despacho
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16/07/2020 13:21
Juntada de Certidão
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14/07/2020 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2020 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA ALEXANDRE em 09/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 14:07
Juntada de Certidão
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31/05/2020 20:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA ALEXANDRE em 11/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 18:07
Conclusos para despacho
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13/05/2020 18:06
Juntada de Certidão
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11/05/2020 02:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA MEIRELES DA ROCHA em 08/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2020 11:37
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 17:15
Processo migrado para o PJe
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29/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2020
-
29/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2020 P030918192001 11:56:49 SONIA M
-
29/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
29/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2020 NF 01/20
-
29/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 01/2020 11:57 TJECZ13
-
05/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2019 PETIçãO JUNTADA
-
05/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2019
-
02/12/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2019 P030918192001 13:44:57 SONIA M
-
08/11/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 11/2019 NOTA 189
-
06/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2019 NF 189/1
-
06/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 11/2019 NOTA 189
-
13/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2019
-
03/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2019 P014970192001 14:42:15 CONDOMI
-
03/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2019 P014972192001 14:42:15 CONDOMI
-
03/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2019
-
23/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2019 P014970192001 13:14:41 CONDOMI
-
23/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2019 P014972192001 13:15:40 CONDOMI
-
08/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 05/2019 D009959192001 17:29:45 004
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15/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 03/2019 CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA ALEXANDR
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11/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2019
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04/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2019 P001819192001 14:28:37 SONIA M
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04/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2019
-
28/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2019 P001819192001 12:44:33 SONIA M
-
28/01/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 28: 01/2019
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03/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 03: 08/2018 CARTA DE INTIMAçãO EXPEDIDA
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19/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2018
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18/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2018 P032473182001 16:09:44 SONIA M
-
18/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2018
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12/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2018 P032473182001 14:30:10 SONIA M
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04/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 04: 07/2018
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23/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 21: 05/2018
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26/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2018
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23/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2018 P030561172001 13:11:59 TERCEIR
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
28/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2017 PETIçãO JUNTADA
-
28/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2017
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23/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2017 P030561172001 15:09:19 TERCEIR
-
11/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2017 NOTA 57
-
05/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2017 NF 57/17
-
05/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 05/2017 NOTA 057
-
29/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2016
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22/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 08/2016
-
22/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2016 PETIçãO JUNTADA
-
22/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2016
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29/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/07/2016 006031PB
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25/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2016
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19/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 01/2016 CERTIFICADO
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19/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
22/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 07/2014
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22/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 07/2014 SENTENCA
-
17/07/2014 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 17: 07/2014
-
17/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 07/2014 NF 115/1
-
07/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 07: 04/2014
-
07/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2014
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24/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/03/2014 006031PB
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24/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 03/2014 AUTOS DEVOLVIDO DO ADVOGADO
-
14/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 03/2014 DESPACHO
-
12/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2014 NF 34/14
-
18/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2014
-
10/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 07: 02/2014
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10/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2014
-
09/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 12/2013 SENTENCA
-
05/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2013 NF 212/1
-
03/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 10/2013
-
03/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2013
-
03/12/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 03: 12/2013
-
10/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2013
-
10/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 10/2013 CERTIFICADO EM
-
10/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2013
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10/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2013 CERTIFICADO EM
-
03/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 27: 02/2013
-
25/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 02/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA 026/1
-
06/09/2012 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 06092012
-
06/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06092012
-
06/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06092012
-
17/10/2011 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 17102011
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17/10/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17102011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 17102011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1533] - REVELIA DECRETADA 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 06092011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07072011
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07/07/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06092011
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13/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130620111SONIA MARIA M
-
25/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25052011
-
25/05/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 25052011
-
25/05/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25052011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052011
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20/05/2011 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 20052011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 20052011 AUDI
-
20/05/2011 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 06092011 1445
-
20/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20052011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20052011 NF 80: 11
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16/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16052011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16052011
-
09/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20042011
-
09/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25042011
-
15/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15042011 NF 59: 11
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042011
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06/04/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06042011
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06/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06042011
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11/02/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 11022011
-
11/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11022011
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03/02/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02022011
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03/02/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03022011
-
31/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31012011 NF 13: 11
-
09/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09122010
-
09/12/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09122010
-
09/12/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09122010
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07/12/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 07122010
-
07/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122010
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01/12/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 01122010 JPDG
-
01/12/2010 00:00
Distribuicao por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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