TJPB - 0808772-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:21
Decorrido prazo de ROSANEA DE FIGUEIREDO MELO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:21
Decorrido prazo de JANICE DE MELO CAVALCANTI em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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26/02/2025 21:26
Outras Decisões
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18/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:07
Juntada de diligência
-
11/11/2024 09:35
Determinada diligência
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07/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0808772-33.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, fornecendo as informações necessárias acerca da citação das partes promovidas.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias úteis, dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, adotando as diligências necessárias para a sua continuidade, sob pena de extinção da demanda, nos termos do Art. 485 §1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
21/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 01:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 01:43
Juntada de diligência
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29/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808772-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da JUNTADA DO AR DAS CARTAS EXPEDIDAS ÀS PROMOVIDAS.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:25
Juntada de diligência
-
11/04/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de NAELSON QUIRINO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:01
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0808772-33.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dos autos, observa-se a ausência de citação dos promovidos.
Devidamente intimado, por seu advogado, o autor não se manifestou.
Dessa forma, com fito na cooperação processual, bem como no princípio da primazia da decisão de mérito, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias com o intuito de viabilizar ao promovente a adoção das diligências necessárias à citação da parte promovida.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos promoventes, INTIME-SE a parte demandante para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar.
Verificada a permanência da inércia, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias úteis, dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, adotando as diligências necessárias para a sua continuidade, sob pena de extinção da demanda, nos termos do Art. 485 §1º do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
05/12/2023 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de JANICE DE MELO CAVALCANTI em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808772-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da JUNTADA DOS ARs das CARTAS DE CITAÇÃO, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:09
Juntada de diligência
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13/11/2023 08:05
Desentranhado o documento
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13/11/2023 08:05
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 10:47
Juntada de diligência
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22/08/2023 10:34
Juntada de diligência
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29/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
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13/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 07:03
Conclusos para despacho
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22/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANICE DE MELO CAVALCANTI (*05.***.*79-20) e outros.
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01/03/2023 11:29
Outras Decisões
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28/02/2023 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2023 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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