TJPB - 0853893-26.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DROGARIA VICTOR & SILVA LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:53
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de cota
-
17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 14:00
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853893-26.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853893-26.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:59
Outras Decisões
-
21/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de DROGARIA VICTOR & SILVA LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:11
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0853893-26.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: INFORPOP LTDA - ME, com endereço: R ESCRIVÃO SEBASTIÃO DE AZEVEDO BASTOS, - de 199/200 ao fim, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-491 em desfavor de Nome: DROGARIA VICTOR & SILVA LTDA - ME, com endereço: R DUZENTOS E CINCO, 524, Loja 01, CENTRO, IGUATAMA - MG - CEP: 38910-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: DROGARIA VICTOR & SILVA LTDA - ME, por meio de seu representante legal, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos arts. 238 e 335, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias, sob pena de ser decretada a revelia e operarem-se seus efeitos a teor do artigo 344, do CPC.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de janeiro de 2024.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ANTONIO SERGIO LOPES MM.
Juiz de Direito. -
24/01/2024 10:22
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 21:06
Outras Decisões
-
01/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:45
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853893-26.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução do expediente ( carta) de id. 82065431, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2023 05:37
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 19:48
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 01:01
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 13:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:20
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:50
Deferido o pedido de
-
21/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2021 18:35
Outras Decisões
-
15/12/2020 14:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2020 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 05:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 05:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 02:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2020 06:31
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2020 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2020 03:40
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 03:08
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 23/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 13:41
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2019 11:36
Audiência conciliação não-realizada para 16/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2019 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2019 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 18:03
Audiência conciliação designada para 16/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/10/2019 13:47
Recebidos os autos.
-
25/10/2019 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/09/2019 07:04
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 07:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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