TJPB - 0838584-33.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:44
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838584-33.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Não merece acolhida o requerimento formulado pela parte exequente na petição de (Id nº 108652166), porquanto a conversão do mandado monitório em título executivo, nos termos da decisão de Id nº 107295659, pressupõe a intimação da parte executada para o fim de pagamento do crédito exequendo, bem como, querendo, apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, não havendo falar-se em prévia penhora online de valores.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar o andamento do feito, procedendo ao recolhimento das despesas processuais necessárias ao cumprimento da diligência determinada no Id nº 107295659.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
29/08/2025 15:38
Determinada diligência
-
25/08/2025 10:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838584-33.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:37
Determinada diligência
-
26/11/2024 03:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 05:22
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0838584-33.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de ALICERCE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-ME e OUTROS no afã de obter, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o recebimento de soma em dinheiro no valor de R$ 149.819,90 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e dezenove reais e noventa centavos).
Devidamente citados, os demandados deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida, bem assim para oferecer embargos.
Segundo dispõe o art. 701, § 2º, do Código de Ritos, “se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo".
Registre-se, por oportuno, que a constituição do título executivo judicial ocorre independentemente de sentença ou de qualquer outra formalidade.
Neste toar, tem-se por constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do estatuto processual civil.
João Pessoa, 02 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
02/09/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:32
Determinada diligência
-
02/09/2024 10:32
Outras Decisões
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02/08/2024 18:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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22/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838584-33.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem qualquer manifestação das partes promovidas.
Intimo a parte promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de ALDEMAR SILVA TORRES JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de FERNANDA DE ABRANTES CURVELO em 09/02/2024 23:59.
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22/11/2023 04:44
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENT0 (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0838584-33.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: AV MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, 862, - até 1101/1102, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-300 em desfavor de Nome: ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 753, sala 311, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-001 Nome: ALDEMAR SILVA TORRES JUNIOR Endereço: AV EXPEDICIONÁRIOS, 396, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-010 Nome: ALEXANDRE LIMA TORRES Endereço: R OCEANO PACÍFICO, 1428, apto 601, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-668 Nome: FERNANDA DE ABRANTES CURVELO Endereço: Avenida Hilton Souto Maior_**, 6701, Q 760, LT 69, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-600 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos Nome: ALDEMAR SILVA TORRES JUNIOR Endereço: AV EXPEDICIONÁRIOS, 396, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-010 Nome: FERNANDA DE ABRANTES CURVELO Endereço: Avenida Hilton Souto Maior_**, 6701, Q 760, LT 69, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-600 para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância abaixo mencionada ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em (5%) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Valor: R$ 149.819,90 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e dezenove reais e noventa centavos).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 23 de outubro de 2023.
Eu, ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
24/10/2023 08:42
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/04/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 19:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 21:28
Juntada de
-
02/11/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:37
Juntada de comunicações
-
27/10/2021 08:30
Juntada de comunicações
-
26/10/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 01:09
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2021 12:03
Juntada de diligência
-
25/06/2021 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 20:55
Juntada de devolução de mandado
-
17/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2021 22:53
Juntada de diligência
-
02/06/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 16:56
Juntada de diligência
-
27/05/2021 20:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/05/2021 20:35
Juntada de devolução de mandado
-
26/05/2021 01:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/05/2021 01:10
Juntada de devolução de mandado
-
25/05/2021 09:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/05/2021 09:17
Juntada de diligência
-
24/05/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 18:35
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 18:29
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 18:14
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/08/2017 18:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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