TJPB - 0005268-77.2008.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANDRE GUEDES DE ANDRADE DE OLIVEIRA ALVES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de REGINA GUEDES DE ANDRADE ALVES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de RODRIGO GUEDES DE ANDRADE ALVES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de LUCAS GUEDES DE ANDRADE DE OLIVEIRA ALVES em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:27
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB19738-A, MARIA LUCILIA GOMES - PB84206-A REU: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES - ME, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES, ANDRE GUEDES DE ANDRADE DE OLIVEIRA ALVES, REGINA GUEDES DE ANDRADE ALVES, RODRIGO GUEDES DE ANDRADE ALVES, LUCAS GUEDES DE ANDRADE DE OLIVEIRA ALVES Advogados do(a) REU: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - PB11682, FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES - PB12118 Advogados do(a) REU: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - PB11682, FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES - PB12118 SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); MARIA LUCILIA GOMES(*33.***.*98-20); AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(*63.***.*70-08); , em face de ANDRE GUEDES DE ANDRADE DE OLIVEIRA ALVES e outros (5), ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 91165064, a parte autora pugnou pela desistência da demanda. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24052715484378700000085649489, Ato Ordinatório: 24040508272934800000082992915, Intimação: 24040508283645200000082994175, Ato Ordinatório: 24040508272934800000082992915, Aviso de Recebimento: 24040508241548700000082992893, Certidão: 24040508241518700000082992892, Aviso de Recebimento: 24040508224953100000082992887, Certidão: 24040508224919900000082992885, Aviso de Recebimento: 24040111322712600000082725506, Certidão: 24040111322665400000082725504] -
14/06/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:01
Determinado o arquivamento
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14/06/2024 13:01
Determinada diligência
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14/06/2024 13:01
Extinto o processo por desistência
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14/06/2024 12:43
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDRE GUEDES DE ANDRADE DE OLIVEIRA ALVES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:38
Decorrido prazo de REGINA GUEDES DE ANDRADE ALVES em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005268-77.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005268-77.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Na mesma oportunidade, informar o CPF da herdeira JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ALVES para fins de cadastramento da parte no PJE.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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22/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0005268-77.2008.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES - ME, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 77870263.
CITE do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23111615142437000000077390226, Decisão: 23111521232697900000077290533, Decisão: 23111521232697900000077290533, Aviso de Recebimento: 23091308414284300000074447076, Aviso de Recebimento: 23091308414251800000074446124, Petição: 23081811302196600000073328839, Carta: 23081109421074800000072917702, Despacho: 23080920280824100000072806122, Despacho: 23080920280824100000072806122, Despacho: 23063010515379400000070646667] -
20/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:02
Deferido o pedido de
-
20/11/2023 17:02
Determinada diligência
-
20/11/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0005268-77.2008.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES - ME, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO Considerando a inércia da parte autora, intime a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do artigo 485, §6º do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 23091308414284300000074447076, Aviso de Recebimento: 23091308414251800000074446124, Petição: 23081811302196600000073328839, Carta: 23081109421074800000072917702, Despacho: 23080920280824100000072806122, Despacho: 23080920280824100000072806122, Despacho: 23063010515379400000070646667, Despacho: 23063010515379400000070646667, Petição: 23060109404435100000069894828, Decisão: 23050522554654800000068678864] -
16/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0005268-77.2008.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES - ME, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO Considerando a inércia da parte autora, intime a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do artigo 485, §6º do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
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15/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 21:23
Determinada diligência
-
14/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:28
Determinada diligência
-
09/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:51
Deferido o pedido de
-
20/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 22:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-78 (REU).
-
29/11/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 14:45
Juntada de provimento correcional
-
23/06/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-78 (REU).
-
16/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/07/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2019 18:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 12:43
Expedição de Mandado.
-
11/10/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES - ME em 05/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 20:04
Processo migrado para o PJe
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
04/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2018 NF 56/18
-
04/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 09/2018 15:19 TJEJP13
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P012674182001 14:38:53 BANCO B
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2018
-
20/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2018 P012674182001 13:37:45 BANCO B
-
22/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2018 NF 009/18
-
20/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2018 NF 09/18
-
18/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
20/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 06/2017 D030117172001 15:44:19 005
-
20/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2017
-
06/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 06/2017 PERITO
-
27/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2017 MANDADO EXPEçA-SE
-
14/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2017 DEV PERITO
-
14/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2017
-
28/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2013 CARGA-PERITO
-
28/05/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 28: 05/2013 CARGA/PERITO
-
15/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2013
-
15/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2013
-
18/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2013 PRAZO DECORRENDO
-
28/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2013 EXPEDIR MANDADO
-
05/12/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05122012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13112012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 311020123JOSEMAR TENOR
-
26/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26102012
-
28/02/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28022012
-
28/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28022012
-
16/02/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160220122JOSEMAR TENOR
-
10/02/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10022012
-
31/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31012012
-
04/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04022010
-
04/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04022010
-
29/01/2010 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 29012010
-
25/01/2010 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 25012010 011682PB
-
22/01/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22012010
-
22/01/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22012010
-
20/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20012010 NF 3: 10
-
11/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122009
-
11/12/2009 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 02122009
-
11/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11122009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11112009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04112009
-
26/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102009
-
26/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22102009
-
26/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102009
-
09/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09102009
-
09/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102009
-
05/10/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 051020091JOSEMAR TENOR
-
30/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28092009
-
24/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24092009 NF 100: 9
-
22/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [648] - AUTOS VISTA INTERESSADOS 22092009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22092009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082009
-
06/08/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 04082009
-
06/08/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04082009
-
06/08/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04082009
-
07/07/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 04082009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05062009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05062009
-
03/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03062009 NF 58: 9
-
02/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062009
-
02/06/2009 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 04082009 1400
-
02/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02062009
-
27/05/2009 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 27052009
-
27/05/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27052009
-
27/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 27052009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06042009
-
27/03/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27032009
-
27/03/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 27032009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 27052009 1400
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25032009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25032009 NF 34: 9
-
19/03/2009 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 18032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032009
-
23/01/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18032009
-
04/12/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04122008
-
04/12/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04122008
-
02/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122008
-
02/12/2008 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 18032009 1500
-
02/12/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02122008
-
02/12/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02122008 NF 162: 8
-
04/11/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04112008
-
04/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112008
-
02/10/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02102008
-
02/10/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 02102008
-
30/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30092008 NF 134: 8
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19/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15092008
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19/09/2008 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 15092008
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Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15092008
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11/09/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 04092008
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Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04092008
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Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 09092008
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11/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09092008
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26/08/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 26082008
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20/08/2008 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 07082008
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31/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31072008
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Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 31072008
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29/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072008
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29/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28072008
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29/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072008
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22/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18072008
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22/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072008
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14/02/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2008
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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