TJPB - 0061968-63.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:19
Juntada de informação
-
11/11/2024 12:32
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 10:09
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 10:09
Deferido o pedido de
-
10/11/2024 21:27
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 21:27
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:30
Juntada de comunicações
-
11/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0061968-63.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] AUTOR: JAILTON CHAVES DA SILVA REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Reparatória movida por JAILTON CHAVES DA SILVA em face de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.
O presente feito tramita desde o ano de 2014.
Em fase de instrução, houve requerimento de perícia no objeto do litígio (ar condicionado), porém, designado o perito, o referido profissional por duas vezes foi ao local e identificou o desinteresse do autor no acompanhamento da perícia.
Constatou-se no Id. 91691823 a atual situação do aparelho, tendo este sido modificado e alterado o seu estado original por responsabilidade do próprio autor, situação que impossibilitou a realização da prova pericial.
A parte ré pediu a extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimado o autor para impulsionar o feito ou mesmo dizer sobre o seu interesse no prosseguimento da demanda, verificou-se que a carta com AR de intimação foi enviada no seu endereço, mas o autor não se pronunciou (id. 100422941).
Pedido de liberação de honorários periciais, mesmo não tendo realizado a perícia pela perda do objeto, id. 97492469. É o relatório.
DECIDO O presente feito merece extinção sem julgamento de mérito.
O autor simplesmente moveu o Judiciário e após longo período abandonou a causa.
Intimado na forma da legislação processual, inclusive, pessoalmente, quedou-se inerte sem dar a menor satisfação ao Poder Judiciário.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem análise de mérito, pelo abandono da parte autora, o que faço com esteio no art.485, inciso III, do CPC.
Condeno o vencido a pagar as custas e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (art.98, § 3º, CPC).
Quanto ao pedido de liberação de honorários periciais, entendo que o expert não tem direito de receber em sua integralidade, uma vez que não realizou a perícia, embora não tenha dado causa para essa impossibilidade.
Contudo, em razão do deslocamento, perda de tempo e gasto com transporte, autorizo o levantamento apenas de 1/3 do valor dos honorários depositado, devendo ser restituído o restante (2/3) à empresa promovida, ora vencedora da causa.
Expeçam-se os respectivos alvarás.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 8 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 14:37
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 08:02
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 08:02
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 08:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:18
Juntada de informação
-
23/08/2024 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2024 11:13
Juntada de informação
-
13/08/2024 16:35
Outras Decisões
-
13/08/2024 16:35
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 12:09
Determinada diligência
-
22/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:51
Juntada de informação
-
09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de GLOBAL AR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0061968-63.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para informar sobre a realização da perícia, acostando aos autos o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, ouçam-se as partes.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:33
Juntada de informação
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0061968-63.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da perícia designada ao id. 88425683.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:51
Determinada diligência
-
30/04/2024 03:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Intimação das partes para comparecerem a perícia: Daniel Nicolau Lima Alves, perito já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência informar, que a perícia será realizada na data 09/05/2024 (quinta-feira) às 09:00 no Edifício Mandacaru, Salas 14 e 15, localizado na Avenida Dom Pedro II, n° 100, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.013-420.
O aparelho condicionador de ar, objeto da perícia, deverá ser apresentado limpo. -
10/04/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU LIMA ALVES em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:21
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0061968-63.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
As partes insistem na prova pericial, tanto o autor quanto o réu.
Assim, para que não se alegue cerceamento de defesa, determino ao perito que agende nova data, intimando as partes para comparecerem.
Ficam cientificados, o autor e o réu, que segunda ausência na perícia designada implicará a imposição de multa.
Ressalto ainda que as partes deverão atender ao que for solicitado pelo perito, com a finalidade de realização do trabalho técnico.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 10:07
Determinada diligência
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25/03/2024 10:07
Outras Decisões
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25/03/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 07:39
Juntada de informação
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22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0061968-63.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Designada data e local com antecedência, as partes deixaram de comparecer à perícia aprazada.
Trata-se de processo que se arrasta desde 2014, sem um desfecho, e as partes, apesar de requererem a prova pericial, não compareceram.
Dispõe o CPC que é dever das partes colaborarem para uma decisão em tempo razoável.
Assim, indefiro o pedido de redesignação de perícia requerido pelo réu.
Sendo o réu de outro Estado, este deveria antever-se e contratar assistente que tenha disponibilidade para estar no local periciado, mas jamais para obstaculizar a realização da produção da prova, criando entraves como remarcações e requisitando uma estrutura tecnológica para acompanhamento que o perito não dispõe, sequer a própria LG, exigindo ainda que perito se responsabilizasse pelo aparato.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre a informação prestada pelo perito.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com brevidade, por se tratar de processo na meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 21:05
Outras Decisões
-
11/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:38
Juntada de informação
-
19/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU LIMA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de GLOBAL AR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
24/01/2024 00:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0061968-63.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de acompanhamento remoto da perícia requerido pelo réu, ante a impossibilidade do perito.
Por conseguinte, para que não se alegue cerceamento de defesa, indefiro também que a parte ré se responsabilize pela estrutura de acompanhamento remoto.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem.
Cumpra-se com urgência, meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:13
Indeferido o pedido de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-55 (REU)
-
18/12/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:05
Juntada de informação
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:32
Juntada de informação
-
22/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0061968-63.2014.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da data e local designados para realização da perícia ao id. 81969572.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
13/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 06:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2023 01:43
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU LIMA ALVES em 08/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:37
Determinada diligência
-
12/09/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:46
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU LIMA ALVES em 29/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:46
Determinada diligência
-
06/06/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:47
Juntada de informação
-
18/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 01:21
Decorrido prazo de HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 02:46
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 24/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 09:24
Decorrido prazo de WALTER BASILIO BACCO JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 04:03
Decorrido prazo de THIAGO CARTAXO PATRIOTA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:25
Decorrido prazo de CAMILA SILVA PEDROTTI em 17/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 02:52
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 02:52
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 02:52
Decorrido prazo de WALTER BASILIO BACCO JUNIOR em 02/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:42
Juntada de comunicações
-
24/11/2021 19:21
Outras Decisões
-
23/09/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 18:35
Juntada de Informações
-
03/06/2021 11:32
Outras Decisões
-
11/05/2021 07:13
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 07:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 04:42
Decorrido prazo de THIAGO CARTAXO PATRIOTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 04:42
Decorrido prazo de CAMILA SILVA PEDROTTI em 10/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 01:44
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:44
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 20:41
Decorrido prazo de GLOBAL AR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:54
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:54
Decorrido prazo de JAILTON CHAVES DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2020 08:37
Processo migrado para o PJe
-
05/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 12/2019 PZO DECORRIDO S/MANIFEST.2ºPRO
-
05/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 05: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2019 NF 272/1
-
05/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 12/2019 16:50 TJESR03
-
12/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2019 P022117192001 15:34:44 LG ELEC
-
07/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2019 P022117192001 17:56:50 LG ELEC
-
30/07/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 07/2019 PUBLICADA
-
26/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 07/2019 NF 187/1
-
26/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2019 EXPEDIDA
-
25/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 07/2019 EXPEDIR NF
-
13/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 03/2019
-
03/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 03: 12/2018
-
23/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2018 INT. ORDENADA
-
13/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 07/2018
-
13/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2018
-
17/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2017 P069897172001 12:24:18 LG ELEC
-
17/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2017
-
16/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P069897172001 16:23:47 LG ELEC
-
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 P061711172001 15:19:30 JAILTON
-
09/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2017 P061711172001 14:02:24 JAILTON
-
04/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 10/2017 PUBLICADA
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2017 NF 203/1
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2017 NF 203/2017 EXPEDIDA
-
28/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2017 INT.PARTES
-
26/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 04/2017 ADV/AUTOR
-
26/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2017 IMPUG. CONTESTACAO
-
26/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2017
-
04/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/04/2017 011474PB
-
03/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 04/2017 REF. CARTA/CITACAO
-
03/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 04/2017 P012398172001 19:00:05 TERCEIR
-
03/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 04/2017 INT/AUTORA
-
08/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 08: 03/2017 P012398172001 17:26:20 TERCEIR
-
20/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2017 P007833172001 14:41:09 JAILTON
-
20/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 02/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 20: 02/2017
-
14/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 P007833172001 15:45:31 JAILTON
-
11/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2016
-
11/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 10/2016 PEDIDO DEFERIDO
-
15/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2016 PARTES
-
08/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 07/2016 ADV/AUTOR
-
29/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2016 P051157162001 10:26:59 LG ELEC
-
04/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/05/2016 011474PB
-
04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2016 NF 33/16
-
04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2016 NF 033/2016 EXPEDIDA
-
05/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2016 P094997152001 13:49:29 LG ELEC
-
05/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 02/2016 E CORRESP. DEVOLVIDA
-
05/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2016 CERTIDAO
-
17/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2015 P094997152001 17:29:10 LG ELEC
-
11/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 09/2015 CARTA/CITACAO
-
13/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 07/2015
-
01/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2015 CITACAO ORDENADA
-
17/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2015 AUTORA
-
17/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
16/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2014 INT. ORDENADO
-
08/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 10/2014 PROCESSO AUTUADO
-
08/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2014
-
02/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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