TJPB - 0860530-27.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860530-27.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Infere-se dos autos que o advogado subscritor da petição de Id 58630497 requereu a renúncia dos poderes conferidos pela promovida.
Dispõe o art.112, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, o seguinte: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Segundo este dispositivo, é facultado ao causídico renunciar ao mandato que lhe fora outorgado, porém terá o profissional que, ao comunicar ao juízo a sua renúncia, fazer a devida comprovação de que cientificou previamente o seu constituinte, de modo a possibilitá-lo a constituição de novo causídico.
Ainda assim, ficaria o advogado obrigado a representar judicialmente o seu anterior cliente, no prazo de dez dias a se seguir do ato de renúncia, desde que tal expediente fosse necessário para evitar prejuízos aos interesses da parte.
Deve-se salientar que essa necessidade da prévia ciência da parte a respeito da renúncia de seu patrono é dispensada quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
No caso presente, verifica-se que o réu CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR, mesmo após a renúncia do peticionante ANDRÉ VIDAL VASCONCELOS SILVA, permanecerá sendo representada por outro profissional, qual seja, FABIO MARACAJA DE ALMEIDA CARNEIRO.
Assim, DEFIRO o pedido de renúncia apresentado, nos termos do art. 112, § 2º, CPC.
Proceda-se à exclusão do advogado ANDRÉ VIDAL VASCONCELOS SILVA.
Sem prejuízo, DEFIRO a habilitação do(a)(s) advogado(a)(s) constante(s) no instrumento de mandato retro (Id 58640436).
Anote-se, inclusive, se for o caso, OBSERVANDO O(S) NOME(S) DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) INDICADO(A)(S) PARA RECEBER(EM) AS INTIMAÇÕES.
Após, intime-se o novo advogado constituído para informar se também patrocina os interesse de VIRGINIA MARIA DE ARAUJO SILVA PINTO, acostando a respectiva procuração em caso positivo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 11:01
Determinada diligência
-
10/09/2025 11:01
Deferido o pedido de
-
14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
-
22/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL MAIORCA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:12
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 107666962 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 19/02/2025 13:03:00 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860530-27.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Colhe-se dos autos que nada obstante o longo trâmite processual, os promovidos CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR e VIRGINIA MARIA DE ARAUJO SILVA PINTO sequer foram citados para contestar a ação.
Diante disso, intime-se a parte autora para que informe, em 15 (quinze) dias, endereço atualizado dos referidos demandados, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:03
Determinada diligência
-
21/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:41
Determinada diligência
-
22/08/2024 06:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
-
14/05/2024 15:00
Outras Decisões
-
15/01/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 12:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL MAIORCA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA DE ARAUJO SILVA PINTO em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE SILVA PINTO em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA DE ARAUJO SILVA PINTO em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860530-27.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL MAIORCA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2023 11:40 5ª Vara Cível da Capital.
-
26/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2023 11:40 5ª Vara Cível da Capital.
-
26/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 20:55
Determinada diligência
-
15/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:44
Juntada de Informações prestadas
-
31/03/2023 17:07
Deferido o pedido de
-
03/03/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 22:01
Juntada de provimento correcional
-
27/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/05/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
19/05/2022 14:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:56
Juntada de Petição de procuração
-
19/05/2022 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/05/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
19/05/2022 08:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 23:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE SILVA PINTO em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA DE ARAUJO SILVA PINTO em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 05:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL MAIORCA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:58
Juntada de Informações prestadas
-
11/04/2022 14:54
Deferido o pedido de
-
10/04/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 13:57
Juntada de Informações prestadas
-
21/09/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 03:05
Decorrido prazo de GERALDO CLEMENTE GALVAO JUNIOR em 20/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 04:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 15:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/06/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 18:15
Juntada de diligência
-
28/04/2021 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 19:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/03/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 18:15
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 03:20
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA DE ARAUJO SILVA PINTO em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 21:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/02/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2020 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
27/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 03:50
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA DE ARAUJO SILVA PINTO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 03:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 03:44
Decorrido prazo de GERALDO CLEMENTE GALVAO JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:19
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
12/03/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/10/2019 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/02/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 10:23
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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