TJPB - 0840798-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de Val em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO PIRES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:31
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 21:42
Determinada diligência
-
06/05/2025 21:42
Deferido o pedido de
-
28/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:36
Indeferido o pedido de MARIA NUBIA DE SOUZA - CPF: *87.***.*58-49 (AUTOR)
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05/11/2024 06:55
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 09:44
Expedição de Carta.
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27/09/2024 09:43
Desentranhado o documento
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27/09/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/06/2024 20:03
Determinada a citação de JOSE REGINALDO PIRES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*45-69 (REU)
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21/06/2024 20:03
Deferido o pedido de
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04/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840798-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de ID's 84086444 e 84087462, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 14:10
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840798-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:05
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 17:20
Deferido o pedido de
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12/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
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11/09/2023 23:22
Juntada de Petição de resposta
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17/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2023 22:35
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NUBIA DE SOUZA - CPF: *87.***.*58-49 (AUTOR).
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27/07/2023 22:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:11
Juntada de Petição de cota
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26/07/2023 16:02
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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26/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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26/07/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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