TJPB - 0800611-39.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:48
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:41
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
Extinção do feito com julgamento do mérito.
Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID petição - (ID 82427405) informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 64857877.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Sem custas.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
31/07/2024 10:54
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de GINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
20/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800611-39.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido do ID 80482341, diga a parte autora, no prazo de cinco dias, manifestando-se pela satisfação da obrigação.
JOÃO PESSOA, 9 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:38
Decorrido prazo de GINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:19
Juntada de Alvará
-
31/08/2023 10:19
Juntada de Alvará
-
30/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:12
Determinado o arquivamento
-
30/08/2023 11:12
Deferido o pedido de
-
30/08/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:47
Determinado o arquivamento
-
25/08/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de GINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:48
Determinado o arquivamento
-
01/08/2023 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 23:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 23:33
Determinada diligência
-
15/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:07
Decorrido prazo de GINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:42
Determinada diligência
-
17/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 03:24
Decorrido prazo de GINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:57
Transitado em Julgado em 07/12/2021
-
08/12/2021 04:25
Decorrido prazo de MIKAELY SOARES ALVES DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:11
Decorrido prazo de MURILO DE ASSIS MAIA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:11
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 04:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:48
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 04:43
Decorrido prazo de MURILO DE ASSIS MAIA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 04:43
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:06
Decorrido prazo de MIKAELY SOARES ALVES DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2021 07:33
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 01:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 01:52
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 08:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 08:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 01:42
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 01:39
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 1)
-
19/04/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 11:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/04/2021 20:58
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 08:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 03:11
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:58
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 16:42
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
09/01/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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