TJPB - 0839866-09.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0839866-09.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao consultar os autos do processo de falência (0829176-18.2017.8.15.2001) constatei que houve nomeação de novo administrador judicial pelo Juízo, o qual manifestou aceite do encargo em 16 de junho de 2025.
Aparentemente, está pendente de assinatura o termo de compromisso, a partir do qual admite-se a legítima representação da Massa.
Assim, concedo prazo de 30 dias para que a parte autora regularize o feito, nos termos do ID 98318459.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:28
Decorrido prazo de ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:38
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0839866-09.2017.8.15.2001 [Duplicata] AUTOR: ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA REU: COMPAC ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a parte autora a regularidade da ação para viabilizar a citação da ré, sob pena de extinção do processo.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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09/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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19/08/2024 00:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0839866-09.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa promovida, COMPAC ENGENHARIA LTDA, teve a sua falência decretada.
Com a decretação da falência, ocorre a perda da personalidade jurídica da empresa para fins processuais, devendo a massa falida ser representada em juízo pelo respectivo síndico.
Assim, indefiro o pedido de ID.92413126.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a citação da massa falida, na pessoa do seu síndico, indicando o nome e endereço deste, bem como recolhendo as diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 05:57
Determinada diligência
-
15/08/2024 05:57
Indeferido o pedido de ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
19/06/2024 19:27
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839866-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 91453763 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
16/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839866-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839866-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o resultado da consulta de endereço por meio do SISBAJUD ID nº 78287305.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
21/10/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:12
Determinada diligência
-
05/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 03:41
Decorrido prazo de ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 18:37
Juntada de diligência
-
11/01/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:42
Outras Decisões
-
09/06/2021 17:42
Determinada diligência
-
09/06/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2020 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2020 20:35
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 17:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/08/2017 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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