TJPB - 0854290-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 22:30
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DEUSA DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de CREDIFFATO ADMINISTRADORA DE INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO E DE MOEDAS ELETRONICAS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:10
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854290-80.2022.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DEUSA DE SOUSA REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CREDIFFATO ADMINISTRADORA DE INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO E DE MOEDAS ELETRONICAS LTDA, WELISON LEON DE BARROS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/03/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:56
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de WELISON LEON DE BARROS em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/02/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 23:16
Juntada de Petição de embargos infringentes
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24/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854290-80.2022.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DEUSA DE SOUSA REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CREDIFFATO ADMINISTRADORA DE INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO E DE MOEDAS ELETRONICAS LTDA, WELISON LEON DE BARROS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/01/2024 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2023 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/11/2023 07:48
Juntada de Petição de informação
-
26/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:40
Publicado Despacho de Juiz leigo em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Tendo em vista citação negativa, conforme ID76851335, remeto os autos ao cartório para que proceda com a intimação do autor para se manifestar a este respeito. À homologação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/92.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
13/11/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
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11/11/2023 09:59
Juntada de Decisão
-
11/11/2023 09:56
Juntada de Termo de audiência
-
09/11/2023 18:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 04:54
Juntada de Petição de informação
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13/06/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA DEUSA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:56
Juntada de comunicações
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09/05/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2023 09:01
Juntada de Termo de audiência
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08/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/03/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 09:17
Juntada de Petição de carta
-
02/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/02/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/03/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/02/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/02/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/11/2022 09:14
Juntada de Termo de audiência
-
29/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/11/2022 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/11/2022 22:58
Juntada de Petição de informação
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02/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 13:16
Juntada de Mandado
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01/11/2022 15:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2022 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/10/2022 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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