TJPB - 0850390-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSELANE SILVA DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de EDIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO *66.***.*81-08 em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de OPTO VISION em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:39
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850390-89.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] EXEQUENTE: JOSELANE SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO *66.***.*81-08, OPTO VISION SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Procedi ao desbloqueio junto ao Sisbajud das contas da executada, conforme telas em anexo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSELANE SILVA DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850390-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição e documento anexado por último pela parte executada, diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco dias), consignando que o silêncio ensejará na extinção da execução pelo pagamento e desbloqueio no Sisbajud.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:26
Juntada de Petição de informação
-
04/03/2024 11:05
Determinada diligência
-
04/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 03:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850390-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora para totalização de valores, em 5 dias, para tentativa de bloqueio online via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 11:43
Determinada diligência
-
16/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSELANE SILVA DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:25
Decorrido prazo de JOSELANE SILVA DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0850390-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando que informe se o alvará do ID 82393178 foi levantado e, em caso negativo, o motivo do não resgate.
Intime-se a parte exequente para que esclareça qual o montante pago na conta da autora e qual o remanescente, bem como se o executado pagou as parcelas no valor integral (condenação mais honorários) na conta da autora ou se pagou tão somente o valor cabível à autora, apresentando o valor remanescente executado.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0850390-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando que informe se o alvará do ID 82393178 foi levantado e, em caso negativo, o motivo do não resgate.
Intime-se a parte exequente para que esclareça qual o montante pago na conta da autora e qual o remanescente, bem como se o executado pagou as parcelas no valor integral (condenação mais honorários) na conta da autora ou se pagou tão somente o valor cabível à autora, apresentando o valor remanescente executado.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:17
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 07:18
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de EDIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO *66.***.*81-08 em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:40
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 11:24
Juntada de Alvará
-
20/11/2023 11:24
Juntada de Alvará
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0850390-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento apresentado pela parte executada no ID 80437923 em seis parcelas mensais, tendo em vista a concordância pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que passe a efetuar o pagamento das parcelas, até o dia 05 de cada mês, diretamente nas contas indicadas pela exequente no ID 81119412 com a observância do destacamento dos honorários contratuais, conforme requerido.
Expeça-se competente alvará em favor da parte exequente - R$ 348,95 (trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos) e da sua advogada - R$ 149,55 (cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Intimem-se as partes acerca do presente despacho, após arquive-se, sem prejuízo ao ulterior desarquivamento, desde que noticiado o descumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/11/2023 12:54
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:36
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 10:35
Juntada de Alvará
-
24/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:40
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 06:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 11:51
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
14/09/2023 03:24
Decorrido prazo de EDIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO *66.***.*81-08 em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSELANE SILVA DO NASCIMENTO em 13/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de JOSELANE SILVA DO NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 20:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/05/2023 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 05:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 00:30
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 19:35
Juntada de Projeto de sentença
-
26/12/2022 15:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/12/2022 15:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2022 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/12/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2022 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:45
Juntada de Mandado
-
27/09/2022 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2022 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2022 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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