TJPB - 0831282-79.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831282-79.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
10/02/2025 20:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
10/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 06:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0831282-79.2019.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO(*44.***.*57-61); ARCANJO CARNEIRO DA CUNHA(*87.***.*06-68); MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO(*74.***.*20-89); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); Vistos etc.
Compulsando os autos, nada obstante o estágio em que o feito se encontra, observa-se a informação que a parte promovente faleceu. É cediço que em ocorrendo o falecimento da parte demandante no curso do processo, deve proceder-se na forma do que dispõe o art. 110 e art. 313, ambos do CPC.
Sendo assim, ante a mencionada notícia, SUSPENDO o processo, determinando a intimação do Autor, através de advogado, para que, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, §2º, II, do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão, expeça-se o alvará dos honorários periciais depositados no ID nº 87505825 conforme requerido no ID nº 97836353.
Em seguida, conclusos para despacho.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição -
09/01/2025 11:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/09/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831282-79.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0831282-79.2019.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO(*44.***.*57-61); ARCANJO CARNEIRO DA CUNHA(*87.***.*06-68); MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO(*74.***.*20-89); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Intimem-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Após, intime-se o perito para indicar nova data para início da perícia.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Após o cumprimento de todos os itens, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831282-79.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em caso de resposta positiva, intime-se o promovido para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias e consequente atendimento das determinações contidas no ID 81259503 João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:49
Outras Decisões
-
09/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
21/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831282-79.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ARCANJO CARNEIRO DA CUNHA em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/10/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 11:41
Nomeado perito
-
26/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 11:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
26/08/2020 06:17
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 25/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2020 00:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2019 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2019 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2019 13:16
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/11/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 15:48
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/09/2019 17:27
Recebidos os autos.
-
07/09/2019 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/08/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822480-24.2021.8.15.2001
Fabio Francisco de Melo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2021 17:08
Processo nº 0801251-05.2023.8.15.0201
Pedro Gabriel do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Raff de Melo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2023 15:14
Processo nº 0852011-87.2023.8.15.2001
Alice Romeu de Carvalho
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2023 21:45
Processo nº 0859340-53.2023.8.15.2001
Maria Lucia Ramalho Guedes
Edinete Maria de Castro
Advogado: Gabriela Kirschner Goncalves dos Santos ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2023 11:04
Processo nº 0801680-41.2023.8.15.0081
Maria Rosely Cassiano de Lima
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 11:20