TJPB - 0802162-76.2023.8.15.0731
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:42
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802162-76.2023.8.15.0731 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO.
REU: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, BRENO MORAIS ALMEIDA, ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE ARAÚJO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, 21 de fevereiro de 2025.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
21/02/2025 12:47
Outras Decisões
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27/06/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 01:54
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802162-76.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de intimação EXCLUSIVAMENTE ao advogado LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO, OAB/PB 7.414, com escritório sito a Av.
Eng.
Clodoaldo Gouveia, 87, Centro, João Pessoa – PB, com endereço eletrônico: [email protected], sob pena de nulidade.
Proceda-se com as devidas anotações. À impugnação da contestação diante das preliminares suscitadas, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 19:54
Deferido o pedido de
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23/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BRENO MORAIS ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE ARAÚJO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:22
Juntada de Petição de informação
-
27/11/2023 06:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802162-76.2023.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os presentes de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA , promovida por LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO , contra e BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, localizado na Rua Antônio Teotônio, nº 688, Cristo Redentor, João Pessoa – PB, CEP 58.071-620, BRENO MORAIS ALMEIDA, , residente e domiciliado na Av.
Cabo Branco, nº 4420, apto. 201, Prédio Varandas do Atlântico, CEP 58045- 010, e ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE DE ARAÚJO, CPF , cujo intimação requer-se pela caixa do PJE do mesmo, OAB/PB 013-11.9691/PB, com endereço em João Pessoa.
Diz a inicial, em apertada síntese, que, sem fundamento e irregularmente, foi eliminado do quadro societário do Botafogo Futebol Clube, o que gerou danos à sua pessoa.
Na contestação, foi suscitada a incompetência do Juizo,em razão do domicílio dos promovidos e porque, em se tratando de danos morais também é competente o foro do lugar do ato ou fato, e não houve impugnação quanto a esse aspecto.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Como se vê, não há nos autos qualquer sentença que justifique a execução no domicílio escolhido pelo autor.
Art. 53. É competente o foro: III – do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica.
Art. 54 – É competente o foro: IV – do lugar do ato ou fato para ação: A – de reparação de danos Como visto, realmente, este Juizo não tem competência para processar e julgar o feito, e, assim, acolho a exceção de incompetência deste Juízo , determinando a sua redistribuição para uma das Varas Cíveis da Comarca de João Pessoa, onde o Exmo.
Dr.
Juiz, caso entenda de modo diverso, poderá suscitar o conflito negativo pertinente..
Intime-se e cumpra-se CABEDELO, 16 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:25
Acolhida a exceção de Incompetência
-
13/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO em 01/11/2023 23:59.
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29/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2023 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 05:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE ARAÚJO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE ARAÚJO em 07/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
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09/06/2023 01:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO - CPF: *94.***.*82-68 (AUTOR).
-
07/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:50
Juntada de Petição de informação
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22/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO - CPF: *94.***.*82-68 (AUTOR).
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15/05/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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