TJPB - 0800184-09.2019.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 01:50
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 26/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
-
10/06/2024 09:30
Deferido o pedido de
-
04/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:33
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0800184-09.2019.8.15.0051 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JUDVAN DANTAS DE FIGUEIREDO DESPACHO Vistos etc.
Em que pese a informação contida no despacho de Id. 90226888 fazendo alusão à realização de busca de endereços no sistema e informando que foram encontrados os endereços anexos, em verdade, este Juízo se referia, na oportunidade, ao resultado de busca do sistema já contido nos autos, conforme Id. 58834722.
Efetuado o esclarecimento, de ofício, intime-se para cumprimento da determinação contida nos autos (Id. 90226888) Diligências necessárias.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
20/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0800184-09.2019.8.15.0051 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JUDVAN DANTAS DE FIGUEIREDO DECISÃO Vistos, etc.
O pedido da parte autora (Id. 83475747), foge à razoabilidade estabelecida pelo princípio da cooperação.
Observa-se que, apesar de a parte autora possuir uma infraestrutura organizacional para realizar as buscas de possível endereço da parte demandada, quer transferir o ônus, que é seu, para a máquina estatal sem, contudo, comprovar as suas tentativas infrutíferas de localização do réu.
Indefiro, pois, o pedido.
Ainda assim, realizada busca por sistema próprio foram encontrados os endereços em anexo.
Intime-se para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
10/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:11
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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09/05/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:47
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0800184-09.2019.8.15.0051 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JUDVAN DANTAS DE FIGUEIREDO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça (Id. 67962653) e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
14/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 04:39
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:26
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 04/08/2023 23:59.
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04/07/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:43
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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31/05/2023 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 18:56
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 12:37
Outras Decisões
-
27/04/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 05:10
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 26/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 19:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 10:03
Outras Decisões
-
29/11/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 01:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 10:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/05/2020 23:59:59.
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25/04/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 12:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/08/2019 12:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/07/2019 02:29
Decorrido prazo de JUDVAN DANTAS DE FIGUEIREDO em 15/07/2019 23:59:59.
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23/06/2019 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 10:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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