TJPB - 0801241-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2023 22:59
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:50
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801241-90.2023.8.15.2001 AUTOR: ANA LUCIA DO NASCIMENTO PEREIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 78779430), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 14 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/11/2023 11:45
Determinado o arquivamento
-
14/11/2023 11:45
Homologada a Transação
-
11/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:28
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:54
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:00
Determinada diligência
-
19/06/2023 20:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:07
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:57
Determinada diligência
-
31/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:19
Determinada diligência
-
07/02/2023 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LUCIA DO NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *00.***.*19-07 (AUTOR).
-
20/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:59
Determinada diligência
-
16/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
30/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835696-67.2023.8.15.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Thiago Oliveira de Franca Moura
Advogado: Ruth dos Santos Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 17:29
Processo nº 0863234-37.2023.8.15.2001
Talita Correia Gomes
Centro Odontologico Sorria Joao Pessoa L...
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 16:38
Processo nº 0019815-54.2010.8.15.2001
Ronaldo Sergio Guerra Dominoni
Fazenda Franco Brasileira S/A
Advogado: Eveline Karine Guedes Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2010 00:00
Processo nº 0861677-25.2017.8.15.2001
Helenita de Sousa Agra
Techne Arquitetura, Construcao e Incorpo...
Advogado: Olivia Monique Araujo Serrano de Medeiro...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2017 13:48
Processo nº 0800197-63.2017.8.15.0411
Lupercia Cristina Soares da Silva
Maria do Carmo da Silva
Advogado: Luiz Pereira do Nascimento Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2017 17:46