TJPB - 0836992-17.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:28
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2025 14:28
Deferido o pedido de
-
25/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:17
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 08:44
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:19
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de ROCHA MADEIRA E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836992-17.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verte dos autos que a executada MARIA EDNILMA DUTRA CABRAL ofereceu à penhora o imóvel LOTE DE TERRENO PROPRIO NA PRAIA DE JACARE, SOB LETRA "051" DA QUADRA 17-C, LOTEAMENTO OCEANIA VI, MUNICIPIO DE CABEDELO/PB, de propriedade de FRANCISCO CAVALCANTE GOMES, seu cônjuge, desde 16 de julho de 2007.
Assim, para fins de análise da pertinência da nomeação, intime-se a parte executada para que comprove o regime de bens do casamento com Francisco Cavalcante Gomes, bem assim acoste certidão cartorária que especifique a indisponibilidade sobre o bem apontada na certidão de Id 105202067.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 10:42
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:12
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836992-17.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente do teor do petitório de Id 99061130 e documento ao Id 103110295, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/11/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 20:01
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836992-17.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para juntada da certidão imobiliária do bem ofertado à penhora e informada aos Ids 99061130 e 100875596, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836992-17.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para juntada da certidão imobiliária do bem ofertado à penhora e informada aos Ids 99061130 e 100875596, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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24/09/2024 18:56
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 22:19
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 08:26
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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14/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/07/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 12:59
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE KELVIS FARIAS BARROS em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836992-17.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/04/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 08:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/04/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 07:34
Conclusos para decisão
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ROCHA MADEIRA E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/02/2024 00:19
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836992-17.2018.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido de diligência junto ao SisbaJud.
Procedi à solicitação de bloqueio on line, conforme valores informados pelo exequente ao Id 84418731 (comprovante em anexo).
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 72 horas para resposta da ordem, após o que deverão os autos retornarem conclusos para nova diligência junto ao SisbaJud.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
20/02/2024 11:06
Deferido o pedido de
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20/02/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836992-17.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos planilha atualizada do crédito perseguido com fins de subsidiar a diligência junto ao SisbaJud requerida ao Id 77448673, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silenciando, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada.
JOÃO PESSOA, 22 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 08:47
Determinada Requisição de Informações
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08/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ROCHA MADEIRA E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836992-17.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do decurso do prazo, sem pagamento do debito, pela parte executada, requerendo o que entender por direito.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 21:59
Decorrido prazo de MARIA EDNILMA DUTRA CABRAL GOMES em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 11:39
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ROCHA MADEIRA E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA EDNILMA DUTRA CABRAL GOMES em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:28
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:55
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/03/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 23:20
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:12
Decorrido prazo de JOSE KELVIS FARIAS BARROS em 25/01/2023 23:59.
-
20/11/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2022 08:34
Decorrido prazo de JOSE KELVIS FARIAS BARROS em 08/07/2022 23:59.
-
04/06/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 11:37
Determinada diligência
-
02/06/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 06:32
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:22
Determinada diligência
-
25/04/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 12:46
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2022 17:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/03/2022 08:30
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:02
Juntada de diligência
-
22/02/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 05:21
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 03:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 03:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 01:28
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES FIGUEIREDO em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA EDNILMA DUTRA CABRAL GOMES em 28/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2021 18:00
Juntada de diligência
-
23/07/2021 15:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/07/2021 15:35
Juntada de diligência
-
23/07/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/07/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 20:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 12:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 19:48
Distribuído por sorteio
-
05/07/2018 19:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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