TJPB - 0810200-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 01:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0810200-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que consta dos autos, as parcelas executadas abrangiam os meses até maio de 2022, as quais foram quitadas através do acordo homologado nos autos, estando o feito devidamente arquivado desde maio de 2022.
Intenta o Condomínio desarquivar os autos para executar parcelas vencidas posteriormente a partir de agosto de 2022.
Ora, o feito foi extinto com resolução do mérito diante da celebração do acordo.
Observo que na execução de sentença homologatória de acordo entre credor e devedor, se a transação abrangeu apenas o período objeto da execução, não é possível incluir as prestações sucessivas vencidas e não pagas após a homologação, pois isso ofenderia a coisa julgada.
Não se pode ampliar por critério de conveniência ou economia processual o alcance natural da cobrança, a fim de incluir prestações vencidas após a homologação, pelo que deve o exequente interpor nova demanda objetivando a execução das parcelas pretendidas.
Intime-se.
Arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE - CNPJ: 43.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:43
Processo Desarquivado
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14/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:43
Decorrido prazo de ROSIBERTO DA SILVA OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
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24/05/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:59
Homologada a Transação
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24/05/2022 02:45
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2022 04:32
Conclusos para despacho
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20/05/2022 04:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/05/2022 06:34
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS em 16/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 16:17
Juntada de diligência
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14/05/2022 06:40
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 06:39
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 13/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 23:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 11:05
Determinada diligência
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06/05/2022 21:19
Conclusos para despacho
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06/05/2022 21:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2022 20:15
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 18:04
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 19:03
Conclusos para despacho
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13/03/2022 19:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 09/11/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2022 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/03/2022 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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