TJPB - 0862810-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:28
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 02:28
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux IMISSÃO NA POSSE (113) 0862810-92.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc., À vista do documento de id. nº 107025572, comprovando o falecimento do Sr.
Dioclécio Ramalho da Fonseca, suspendo o feito por 60(sessenta) dias e faço com base no art. 313, § 1º do CPC.
Intimem-se os autores para ciência deste despacho e para requerer a citação do Espólio e/ou herdeiros, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Bayeux-PB, 20 de agosto de 2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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24/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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01/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2024 14:45 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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08/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/04/2024 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2024 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2024 09:31
Juntada de informação
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06/03/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2024 14:45 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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28/02/2024 08:00
Recebidos os autos.
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28/02/2024 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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28/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 06:11
Juntada de Ofício
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18/02/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE ALAN RIBEIRO GOMES - CPF: *93.***.*86-00 (AUTOR).
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18/02/2024 11:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/12/2023 11:43
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 IMISSÃO NA POSSE (113) 0862810-92.2023.8.15.2001 [Imissão] AUTOR: FELIPE ALAN RIBEIRO GOMES, LARYSSA OLIVEIRA GOMES REU: FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO XXXXXXX proposta por AUTOR: FELIPE ALAN RIBEIRO GOMES, LARYSSA OLIVEIRA GOMES. em face do(a) REU: FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA.
Pretende a parte autora a adjudicação dos Lote nº 08 da QUADRA nº 15A/LOTE 09, QUATRA 15A/LOTE 10, QUADRA 15A do Loteamento Jardim Aeroporto, Bayeux/PB. É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se do pedido de adjudicação compulsória dos Lotes localizados no Loteamento Jardim Aeroporto, Bayeux/PB.
Ocorre que, Recaindo o litígio sobre direito de propriedade, aplica-se o disposto no art. 47 do Código de Processo Civil, que determina que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Nestes termos a jurisprudência: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO CONSENSUAL.
PRETENSÃO DE COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
ART. 47 CPC.
CONFORME DICÇÃO DO ART. 47 DO CPC, PARA AS AÇÕES FUNDADAS EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS É COMPETENTE O FORO DE SITUAÇÃO DA COISA, JÁ QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA É ABSOLUTA.
CASO DOS AUTOS EM QUE A PROCEDÊNCIA DO CONFLITO SE REVELA IMPERIOSA PARA FIXAR A COMPETÊNCIA NO FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (Conflito de competência, Nº 50703371620238217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 11-10-2023) CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - CONFLITO REJEITADO. - Recaindo o litígio sobre direito de propriedade, aplica-se o disposto no art. 47 do Código de Processo Civil, que determina que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.23.154919-7/000, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2023, publicação da súmula em 23/08/2023) CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - FORO DE SITUAÇÃO DA COISA - ART. 47 DO CPC - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. - A competência para julgamento de demanda que verse sobre direito real sobre bem imóvel é do foro de situação da coisa.
Competência absoluta que prevalece sobre eventual existência de foro de eleição. (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.22.243834-3/000, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/05/2023, publicação da súmula em 30/05/2023) CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
Recaindo o litígio sobre direito de propriedade, aplica-se o disposto no art. 47 do Código de Processo Civil, que determina que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.20.578035-6/000, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/03/2021, publicação da súmula em 18/03/2021) ISTO POSTO, Considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, declino da competência para processar e julgar a presente ação em prol da Comarca de Bayeux/PB, por distribuição.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, proceda-se baixa à distribuição remetendo-se o processo à jurisdição Comarca de Bayeux/PB.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 14:20
Determinada a redistribuição dos autos
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10/11/2023 14:20
Declarada incompetência
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08/11/2023 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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