TJPB - 0805990-86.2019.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:29
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 31 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805990-86.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILIO DE SENA GOMES EXECUTADO: SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
31/07/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de ADILIO DE SENA GOMES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de ADILIO DE SENA GOMES em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ADILIO DE SENA GOMES em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805990-86.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILIO DE SENA GOMES EXECUTADO: SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para cumprimento da decisão retro, em todos os seus termos, no prazo de 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805990-86.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: ADILIO DE SENA GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ COUTINHO NETO - PB22742, IRINA NUNES CABRAL DE PAULO - PB12554 Promovido(a): EXECUTADO: SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA AVELINO DA SILVA - PB32127 DESPACHO Vistos, etc.
O Exequente pugnou pela Adjudicação dos bens penhorados.
Considerando que o valor do crédito remanescente Executado é de RS 830,98, conforme petição do id 86002683 e o valor do bem penhorado é de R$ 890,00, conforme avaliação do Oficial de Justiça,91934109, intime-se o autor para realizar o depósito da diferença, na quantia de R$ 59,02, em 05 dias, de acordo com o artigo 876, § 4º, inciso I do CPC.
Nos termos do artigo 876, § 1º, do CPC, intime-se o Executado sobre o pedido, para querendo se manifestar em 5 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/07/2024 11:45
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 13:12
Outras Decisões
-
17/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 01:23
Decorrido prazo de ADILIO DE SENA GOMES em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 22:48
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
09/02/2024 12:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 876, § 1º, do CPC, diante do manifestado interesse do autor na adjudicação dos bens penhorados, intimo o Executado sobre o pedido, para querendo se manifestar em 5 dias. -
15/12/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 22:42
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:18
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805990-86.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: ADILIO DE SENA GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ COUTINHO NETO - PB22742, IRINA NUNES CABRAL DE PAULO - PB12554 Promovido(a): EXECUTADO: SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA AVELINO DA SILVA - PB32127 DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte autora, em 05 dias, se tem interesse em Adjudicar os bens penhorados .
Caso não tenha interesse, deverá indicar Leiloeiro.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de ADILIO DE SENA GOMES em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
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23/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
22/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 16:03
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 17/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2022 10:46
Outras Decisões
-
09/06/2022 01:30
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA PEREIRA em 31/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:36
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 10:51
Juntada de diligência
-
04/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2022 09:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/01/2022 09:58
Juntada de diligência
-
16/12/2021 12:02
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 11:07
Juntada de Petição de informação
-
20/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 07:42
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 11:11
Outras Decisões
-
03/08/2021 12:05
Conclusos para julgamento
-
02/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 01:04
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 13/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:46
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 08/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 14:24
Conclusos para julgamento
-
22/06/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 19:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 12:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/06/2020 03:05
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 15/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:11
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 28/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 12:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/03/2020 00:07
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 13/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2020 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 13:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2020 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/02/2020 03:21
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 30/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:12
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2019 17:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/12/2019 17:06
Audiência una realizada para 11/12/2019 17:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
07/11/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 10:09
Audiência una designada para 11/12/2019 17:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
19/07/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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