TJPB - 0006024-79.2010.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
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24/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2022 10:32
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2022 12:32
Juntada de Guia de Execução Penal
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23/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
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12/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:11
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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22/03/2022 04:40
Decorrido prazo de NOEL DA SILVA BRITO em 21/03/2022 23:59:59.
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08/11/2021 00:10
Publicado Edital em 08/11/2021.
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01/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Solânea EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 90 DIAS O Doutor Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito desta Comarca de Solânea, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca tramitam os autos da Ação Penal nº 0006024-79.2010.8.15.0461, movida pela Justiça Pública em desfavor de SEVERINO DO RAMO FRANCISCO DA SILVA, Conhecido como “RAMINHO DO BAR”, brasileiro, natural de Solânea/PB, Convivente, Comerciante, alfabetizado, com 32 anos de idade, filho de Euclides Francisco da Silva e de Helena Rodrigues de Lima, residente na rua Pedro Pereira, n° 72, centro, Solânea-PB; EDSON MIRANDA RIBEIRO conhecido como “NINHA”, brasileiro, natural de Arara-PB, convivente, analfabeto, com 28 anos de idade, filho de Pedro Sebastião Ribeiro e de Noêmia Miranda Ribeiro, residente na rua Manoel Firmino de Medeiros, n° 72, centro, Arara-PB; NOEL DA SILVA BRITO, brasileiro, natural de Esperança-PB, com 20 anos e de idade, alfabetizado, feirante, filho de Antônio Nazário de Brito e de Maria José Tereza da Silva Brito, residente na rua Cândida Americana, n° 138, centro, Arara-PB; e JÚRACI FRANCISCO ALVES, conhecido como “JURA”, brasileiro, natural de Solânea-PB, agricultor, alfabetizado, com 27 anos de idade, filho de Pedro Francisco Alves e de Maria Santana do Nascimento, residente na rua Cândida Americana, s/n°, Arara-PB. Sendo aí INTIMO o réu NOEL DA SILVA BRITO, atualmente em lugar ignorado, para tomar conhecimento de todos os termos da sentença prolatada nestes autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: "ISTO POSTO, por tudo o mais que dos autos consta, reconheço de ofício e decreto a extinção da punibilidade em relação ao crime de receptação simples em favor ao réu Edson Miranda Ribeiro, o que faço com arrimo o art. 109, inc.
IV do CPB c/c o art. 61 do CPP e, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal expressa na denúncia de fls. 02/04 e aditamento de fls. 207/209, para em consequência, condenar, como condenado tenho, os denunciados Noel da Silva Brito e Juraci Francisco Alves, pelo crime previsto no art. 155, §1° e §4°, inc.
IV, do CPB.
Em cumprimento ao artigo 68 do Código Penal, passo a analisar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo códex, para fixação da pena-base.
DO CRIME DE FURTO A pena in abstrato para o crime é de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão e multa.
Para o Réu Noel da Silva Brito [...] Sopesadas as circunstâncias judiciais, aplico a pena-base em O3 (três) anos de reclusão pelo delito de furto praticado e multa de 40 (quarenta) dias-multa.
Reconheço em favor do agente as atenuantes, previstas no art. 65, incisos e lll, alínea do CPB, a saber, ter o agente menos de 21 anos à época do fato e ter o mesmo confessado espontaneamente a prática do delito perante autoridade, razão pela qual atenuo a pena em 03 (três) meses de reclusão e a de multa em 05(cinco)dias-multa para cada atenuante, totalizando a pena em 02 (dois) anos e O6 (seis) meses de reclusão e a pena de multa em dias-multa.
Não reconheço em desfavor do agente quaisquer das circunstâncias agravantes previstas no art. 61, do CPB.
Em face da causa especial de aumento de pena acresço a pena em 1/3 (um terço) em cumprimento a qualificadora do § 1° do CPB, totalizando a pena em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa a base de 1/30 avos o dia, penas estas que tomo definitiva por não vislumbrar outras causas especiais de aumento ou diminuição de pena. [...] Indico para cumprimento das penas privativas de liberdade a cadeia pública local ou similar, devendo as penas privativas de liberdade serem cumpridas inicialmente em regime aberto, conforme o comando do art. 33, § 2°_ alínea “c" do CPB.
Em cumprimento ao art. 44 do CPB, substituo as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam: 1 - Prestação de serviço gratuito a comunidade por 08horas semanais pelo prazo das penas privativas de liberdade dos réus; 2 - Comparecimento mensal e obrigatório a cartório deste juízo para informar suas atividades laborativas durante o período de cumprimento das penas privativas de liberdade.
Concedo aos réus, o direito de aguardar o trânsito em julgado da presente decisão em liberdade. [...] Transitada em julgado esta decisão: 1 - Remetam-se os boletins individuais à NUICC da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social- SEDS/PB; 2 - Oficie-se a Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos dos condenados, enquanto duraremos efeitos desta sentença; 3 - Expeçam-se as guias de recolhimento nos termos do artigo 106 da Lei n°8.210/84 (Lei das Execuções Penais), e incluam-se as mesmas no SEEU e designe-se audiência admonitória; 5 - Intimem-se os réus para o pagamento das penas de multa no prazo legal; 6 - Expedida as guias VEP, cumpra-se, no que couber, o provimento n° 02/2009 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado publicada no DJPB 14 de julho de 2009.
Sem custas Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Solânea - PB, 29 de Maio de 2020.
Osenival dos Santos Costa.
Juiz de Direito. " E PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, mandou expedir o presente edital, para que chegue ao conhecimento de todos e publicado na forma da lei.
Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, digitei.
Osenival dos Santos Costa.
Juiz de Direito. -
29/10/2021 09:06
Expedição de Edital.
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28/10/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 09:04
Conclusos para despacho
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15/04/2021 16:32
Juntada de Petição de cota
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23/03/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 07:46
Conclusos para despacho
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26/01/2021 07:46
Juntada de Certidão
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26/11/2020 10:45
Juntada de Carta precatória
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14/11/2020 00:52
Decorrido prazo de EDSON MIRANDA RIBEIRO em 13/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 02:54
Decorrido prazo de JURACI FRANCISCO ALVES em 09/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 18:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/11/2020 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 18:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/10/2020 13:28
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2020 03:24
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FRANCISCO DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:25
Juntada de Petição de cota
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19/10/2020 12:35
Juntada de Carta precatória
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19/10/2020 10:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2020 10:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2020 09:54
Juntada de Outros documentos
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14/10/2020 19:39
Juntada de Petição de cota
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09/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 16:02
Processo migrado para o PJe
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02/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 02: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
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02/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2020 NF 99/20
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02/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 09/2020 16:35 TJESI05
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26/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2020 NF 62/20
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30/05/2020 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 29: 05/2020
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09/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 12/2019
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09/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 09: 12/2019
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22/10/2019 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 22: 10/2019 ARARA 00002436120108150951
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22/10/2019 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 22: 10/2019 TJEBLD1
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21/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21/10/2019 D000542190951 10:16:18 018
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21/10/2019 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 21/10/2019 SOLANEA
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18/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18/09/2019 SEM DESPACHO
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18/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18/10/2019 D000496190951 13:40:57 017
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18/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18/10/2019 D000509190951 13:40:57 019
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15/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15/10/2019
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15/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 15/10/2019
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15/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15/10/2019
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10/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10/10/2019
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10/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 10/10/2019 018318PB
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02/09/2019 SET/2019
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08/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08/01/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03/09/2018 SET/2018
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26/03/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19/02/2018
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26/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26/03/2018
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15/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14/02/2018
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08/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05/02/2018
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08/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 05/02/2018 DO MP
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08/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08/02/2018 NF 16/18
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24/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 24/01/2018
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22/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22/01/2018 DECISAO (REG. INTEIRO TEOR)
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22/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22/01/2018 VISTAS MP
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19/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15/12/2017 INTIMEM-SE PARA ALEGACOES FINA
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05/10/2017 SET/2017
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15/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 15/09/2016
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15/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15/09/2016
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14/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14/09/2016 COM PETIçãO
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31/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 31/08/2016 011823PB
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30/08/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26/08/2016 PUB 29082016
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25/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25/08/2016 NF 107/1
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08/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02/03/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26/02/2016
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25/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25/02/2016
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25/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 25/02/2016
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17/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/02/2016
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16/12/2015 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 14/12/2015
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22/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 22/09/2015
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21/09/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 14/09/2015 ATUALIZAR ANTEC CRIMINAIS
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21/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21/09/2015 C/ ANTECEDENTES
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14/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14/09/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
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30/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30/07/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/03/2013
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27/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27092012 NF 145/12
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23/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082012
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23/08/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 15082012
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23/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15082012
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25/07/2012 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 25072012
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25/07/2012 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 25072012
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25/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25072012
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18/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18072012
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18/07/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 18072012
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27/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27062012
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27/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27062012
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02/05/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 27042012
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27/04/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 27042012
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23/04/2012 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 18042012
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11/04/2012 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 02042012
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21/03/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 21032012
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21/03/2012 00:00
Mov. [1028] - ALEGACOES FINAIS APRESENTADAS 21032012
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21/03/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 21032012
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14/03/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 14032012 011823PB
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06/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05032012
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06/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14032012
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29/02/2012 00:00
Mov. [1028] - ALEGACOES FINAIS APRESENTADAS 14022012
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29/02/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14022012
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29/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29022012 NF 27/12
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14/02/2012 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 14022012
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19/10/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 19102011
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14/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14102011
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14/10/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 14102011
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13/10/2011 00:00
Mov. [289] - DENUNCIA RECEBIDA 09112010
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27/09/2011 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 27092011
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25/08/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 24082011
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25/08/2011 00:00
Mov. [1574] - DESMEMBRAMENTO ORDENADO 24082011
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13/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13082011
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13/08/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 24082011
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08/08/2011 00:00
Mov. [1509] - NOTIFICACAO CUMPRIDA 03082011
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08/08/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 08082011
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21/07/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 210720115SEVERINO DO R
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21/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21072011 NF 108/11
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21/07/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 21072011
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21/07/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 21072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1106] - NOTIFICACAO ORDENADA 21072011
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26/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26052011
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26/05/2011 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO/JULGAMENTO 24082011 0930
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25/05/2011 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 25052011
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25/05/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 25052011
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25/05/2011 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 25052011
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25/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052011
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18/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052011
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18/05/2011 00:00
Mov. [286] - DEFENSOR DATIVO NOMEADO 18052011
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18/05/2011 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 18052011 007349PB
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11/05/2011 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 11052011
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11/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052011
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04/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052011
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04/05/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 04052011
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04/05/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 04052011
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03/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02052011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052011
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23/03/2011 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 22032011
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23/03/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 26042011
-
18/03/2011 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 18032011 CITACAO
-
15/03/2011 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 15032011
-
03/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03022011
-
03/02/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 03022011
-
01/02/2011 00:00
Mov. [453] - DEFESA PREVIA APRESENTADA 27012011
-
01/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01022011
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28/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012011
-
28/01/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 26012011
-
28/01/2011 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 26012011
-
20/01/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 19012011
-
20/01/2011 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 19012011
-
20/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20012011
-
13/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13012011
-
13/01/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 13012011
-
09/01/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09012011
-
09/01/2011 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 09012011
-
09/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09012011
-
10/12/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10122010
-
10/12/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 10122010
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03/12/2010 00:00
Mov. [289] - DENUNCIA RECEBIDA 09112010
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03/12/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 09112010
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03/12/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 031220101SEVERINO DO R
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12/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112010
-
09/11/2010 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/11/2010 00:00
Recebida a denúncia contra JURACI FRANCISCO ALVES (REU), EDSON MIRANDA RIBEIRO (REU), SEVERINO DO RAMO FRANCISCO DA SILVA (REU) e NOEL DA SILVA BRITO (REU)
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09/11/2010 00:00
Recebida a denúncia contra JURACI FRANCISCO ALVES (REU), EDSON MIRANDA RIBEIRO (REU), SEVERINO DO RAMO FRANCISCO DA SILVA (REU) e NOEL DA SILVA BRITO (REU)
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09/11/2010 00:00
Recebida a denúncia contra JURACI FRANCISCO ALVES (REU), EDSON MIRANDA RIBEIRO (REU), SEVERINO DO RAMO FRANCISCO DA SILVA (REU) e NOEL DA SILVA BRITO (REU)
-
22/10/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 22102010
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22/10/2010 00:00
Mov. [1453] - DENUNCIA APRESENTADA 22102010
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22/10/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 22102010
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22/10/2010 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 22102010
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22/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102010
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15/09/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 15092010
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26/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26082010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 26082010
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25/08/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 25082010
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25/08/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 25082010
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25/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082010
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22/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082010
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22/08/2010 00:00
Mov. [251] - ALVARA DE SOLTURA EXPECA-SE 18082010
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22/08/2010 00:00
Mov. [717] - ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO 19092010
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22/08/2010 00:00
Mov. [45] - ALVARA ENTREGUE 19092010
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22/08/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 18082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082010
-
18/08/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 18082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 18082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082010
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16/08/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 16082010
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16/08/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 16082010
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04/08/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 04082010
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04/08/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 04082010
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04/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04082010
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04/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082010
-
04/08/2010 00:00
Mov. [251] - ALVARA DE SOLTURA EXPECA-SE 04082010
-
04/08/2010 00:00
Mov. [717] - ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO 04082010
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04/08/2010 00:00
Mov. [45] - ALVARA ENTREGUE 04082010
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30/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072010
-
30/07/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 30072010
-
29/07/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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29/07/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 29072010 TA13
-
29/07/2010 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC/INQ/PREC EM CARTOR 29072010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29072010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29072010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2010
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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