TJPB - 0852303-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 11:34
Decorrido prazo de RENE LEFEVRE em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2025 09:12
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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01/01/2025 23:13
Determinada diligência
-
12/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RENE LEFEVRE em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852303-72.2023.8.15.2001 AUTOR: RENE LEFEVRE REU: PAUL ERIC CHARLIER, ETCO-CONSULT COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME DESPACHO Intime-se o Promovente, por seu advogado, para se manifestar acerca da devolução da correspondência de citação/Intimação (ID 93701254), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 09 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/09/2024 21:56
Determinada diligência
-
09/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2024 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/05/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 07:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 06:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/02/2024 22:14
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 22:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/02/2024 20:47
Determinada diligência
-
19/02/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de RENE LEFEVRE em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 04:25
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852303-72.2023.8.15.2001 AUTOR: RENE LEFEVRE REU: PAUL ERIC CHARLIER, ETCO-CONSULT COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do(a)(s) Promovente(s) para emendar(em) a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Por outro lado, o Promovente requereu a gratuidade e não juntou documento comprobatório de sua situação financeira.
Nem mesmo a declaração de hipossuficiência (ID 79349139) tem a sua assinatura.
Desta forma, intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da sua renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 1º de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/11/2023 12:38
Determinada diligência
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01/11/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 21:07
Determinada diligência
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18/09/2023 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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