TJPB - 0836576-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:50
Decorrido prazo de LARA VITORIA SOARES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836576-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 105523524, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 20:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
INTMAÇÃO Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
02/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:06
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 21:58
Juntada de Petição de cota
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12/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 20:18
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 21:54
Juntada de Petição de parecer
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05/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
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19/02/2024 19:39
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:43
Decorrido prazo de LARA VITORIA SOARES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836576-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de LARA VITORIA SOARES DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836576-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2023 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/10/2023 01:34
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:27
Juntada de Petição de cota
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04/10/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 11:41
Recebidos os autos.
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17/07/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/07/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/07/2023 23:59.
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08/07/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2023 22:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2023 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. V. S. D. S. - CPF: *56.***.*33-82 (AUTOR).
-
06/07/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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