TJPB - 0804373-28.2018.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804373-28.2018.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EVILASIO DE SOUZA BATISTA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERALDO MORAIS SILVA - PB6290, BARBARA CARVALHO MARTINS - PB19332, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 EXECUTADO: TATIANA GUEDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - PB21526 SENTENÇA
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistente interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado, bem como determino o arquivamento dos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
21/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804373-28.2018.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EVILASIO DE SOUZA BATISTA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERALDO MORAIS SILVA - PB6290, BARBARA CARVALHO MARTINS - PB19332, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 EXECUTADO: TATIANA GUEDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - PB21526 DECISÃO
Vistos.
Bloqueio de valores parcialmente exitoso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo, o qual equivalerá ao termo de penhora.
Garantindo o contraditório amplo e efetivo, determino a intimação da parte executada para tomar conhecimento do bloqueio realizado e, no prazo de cinco dias, apresentar a impugnação prevista no art. 854, §3º, do CPC, comprovando apenas a impenhorabilidade da quantia e/ou a indisponibilidade excessiva.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove a conclusão.
Decorrido o prazo, sem que haja impugnação ou havendo concordância expressa por parte do executado com o bloqueio, fica convertida a penhora em pagamento, devendo a parte credora para informar os dados bancários, com vistas à expedição de alvará, bem como se manifestar acerca da satisfação da obrigação de pagar (honorários sucumbenciais), dado saldo remanescente ínfimo (R$ 59,44).
Com as informações, expeça-se alvará em favor do advogado da parte autora.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/10/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:55
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:00
Decorrido prazo de EVILASIO DE SOUZA BATISTA em 13/09/2022 23:59.
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11/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
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10/03/2022 03:52
Decorrido prazo de TATIANA GUEDES DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 10:09
Juntada de diligência
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02/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 07:20
Expedição de Mandado.
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10/10/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 07:44
Conclusos para despacho
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02/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 01:11
Decorrido prazo de TATIANA GUEDES DE OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/03/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 16:07
Conclusos para despacho
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15/02/2021 16:06
Transitado em Julgado em 17/12/2020
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18/12/2020 00:55
Decorrido prazo de TATIANA GUEDES DE OLIVEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
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15/11/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 01:56
Decorrido prazo de EVILASIO DE SOUZA BATISTA em 05/10/2020 23:59:59.
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02/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/02/2019 17:31
Conclusos para despacho
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12/12/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 17:41
Conclusos para despacho
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08/10/2018 10:18
Juntada de Petição de procuração
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04/10/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 13:54
Conclusos para despacho
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25/09/2018 13:53
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
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25/09/2018 13:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/07/2018 07:32
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª Vara Regional de Mangabeira
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06/07/2018 07:32
Audiência conciliação realizada para 04/07/2018 09:00 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania de Mangabeira.
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04/06/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2018 14:52
Audiência conciliação designada para 04/07/2018 09:00 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania de Mangabeira.
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04/06/2018 11:52
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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30/05/2018 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 17:36
Conclusos para despacho
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29/05/2018 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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