TJPB - 0861037-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 07:42
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 01:02
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0861037-12.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Perdas e Danos] Promovente: AUTOR: DENILSON PEREIRA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA - PR73552, LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO - PR67181 Promovido: REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/12/2023 12:35
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2023 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2023 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0861037-12.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENILSON PEREIRA DE LIMA REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: DENILSON PEREIRA DE LIMA Endereço: R MAESTRO OSVALDO EVARISTO COSTA, 365, apto. 201, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-218 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 05/12/2023 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2023 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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