TJPB - 0015106-97.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 12:10
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 12:10
Juntada de informação
-
08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 19:16
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015106-97.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA, AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO DECISÃO Intimada para indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente não se manifestou, conforme movimentação extraída do sistema PJe: Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59 Assim, determino que sejam os presentes autos ARQUIVADOS.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/05/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 14:40
Determinada diligência
-
24/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
30/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015106-97.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA, AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO DECISÃO Intimada para indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente não se manifestou, conforme movimentação extraída do sistema PJe: Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59 Assim, determino que sejam os presentes autos ARQUIVADOS.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
28/12/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:49
Determinada diligência
-
28/12/2023 16:49
Determinado o arquivamento
-
28/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015106-97.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA, AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO DESPACHO Em relação a petição de ID 82263200, concedo o prazo de 5 dias.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23111615504152300000077392193, Petição: 23111615504069600000077392191, Decisão: 23100419071650100000075343981, Termo de Compromisso: 23102509300308500000076331160, Decisão: 23100419071650100000075343981, Decisão: 23082922504710900000073818108, Outros Documentos: 23090108555979000000073987703, Petição: 23090108555949700000073987202, Decisão: 23082922504710900000073818108, Decisão: 23082922504710900000073818108] -
24/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:56
Deferido o pedido de
-
23/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015106-97.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA, AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 78583025.
Expeça-se o termo de penhora do bem indicado pelo exequente no ID 73716491.
Isto feito, intime a parte exequente para averbar no cartório competente e providenciar a intimação da parte executada.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23082922504710900000073818108, Outros Documentos: 23090108555979000000073987703, Petição: 23090108555949700000073987202, Decisão: 23082922504710900000073818108, Decisão: 23082922504710900000073818108, Outros Documentos: 23052317062379700000069483385, Petição: 23052317062298300000069483384, Decisão: 23051020362252600000068825177, Decisão: 23051020362252600000068825177, Cota: 23041219433796600000067653218] -
25/10/2023 09:30
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
04/10/2023 19:07
Determinada diligência
-
04/10/2023 19:07
Deferido o pedido de
-
18/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:50
Determinada diligência
-
29/08/2023 22:50
Deferido o pedido de
-
14/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 20:36
Indeferido o pedido de AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO - CPF: *40.***.*04-15 (EXECUTADO)
-
05/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:43
Juntada de Petição de cota
-
14/03/2023 09:24
Juntada de Petição de cota
-
09/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:18
Juntada de informação
-
08/03/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:38
Juntada de informação
-
23/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 17:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 31/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 11:24
Juntada de informação
-
06/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:38
Juntada de informação
-
29/01/2022 03:35
Decorrido prazo de RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 03:35
Decorrido prazo de AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:11
Publicado Edital em 28/10/2021.
-
27/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O DR.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo PJE Nº. 0015106-97.2015.8.15.2001), ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A -CNPJ: ° 07.***.***/0001-20, em face de RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-03, AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO, CPF: *40.***.*04-15 todos com endereço incerto e desconhecido.
FINALIDADE: Ficam pelo presente edital, os executados devidamente citados para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829) pagar a dívida no valor de R$ 34.779,57 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art.827,§1° do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 dias, a partir da juntada aos autos da última publicação do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão os executados requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Ficam os executados cientes de que decorrido o prazo legal, sem oferecimento de embargos, será nomeado Curador Especial, em conformidade com a lei processual.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 26 de Outubro de 2021.
Eu, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, técnico judiciário, o digitei. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito da 2ª vara cível -
26/10/2021 16:20
Expedição de Edital.
-
26/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 02:06
Juntada de diligência
-
26/08/2021 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 01:58
Juntada de diligência
-
09/06/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2021 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2020 18:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2020 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2020 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/02/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 11:41
Processo migrado para o PJe
-
05/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018
-
05/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
05/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2018 NF 57/18
-
05/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 09/2018 15:53 TJEJP13
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P009337182001 16:27:18 BANCO D
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2018
-
05/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018 P009337182001 15:08:58 BANCO D
-
22/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2018 NF 009/18
-
20/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2018 NF 09/18
-
16/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017
-
07/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2017 P039363172001 12:18:09 BANCO D
-
07/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2017
-
29/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 P039363172001 14:36:33 BANCO D
-
19/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2017 NF 37/17
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P069362162001 14:57:44 BANCO D
-
08/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016 P069362162001 13:55:51 BANCO D
-
29/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 29: 08/2016 D045097162001 14:08:54 TERCEIR
-
29/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 08/2016 NF 059/2016
-
22/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2016 NF 59/16
-
19/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
19/07/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 07/2016 D040420162001 13:04:43 003
-
19/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2016
-
12/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 07/2016 OFICIO AGUARDA RESPOSTA
-
04/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 07/2016 RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA
-
06/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016 OFICIE-SE
-
22/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2016 P014550162001 15:59:00 BANCO D
-
22/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2016 P014550162001 15:08:37 BANCO D
-
25/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2016 NF 06/16
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2016 NF 06/16
-
26/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 10/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
24/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 08/2015 D059233152001 16:46:57 001
-
24/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 08/2015
-
12/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 06/2015 D055506152001 12:32:33 002
-
01/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 06/2015 RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA
-
01/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 06/2015 AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO
-
27/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2015 EXPEDIR MANDADO
-
14/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2015
-
13/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 05/2015 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800526-60.2018.8.15.0631
Avandeci Roberto dos Santos
Gustavo Santos de Morais
Advogado: Jose Barros de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2018 13:16
Processo nº 0001054-04.2010.8.15.0601
Maria Ozanete Araujo Soares
Inativo
Advogado: Maria Gorete da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2010 00:00
Processo nº 0803152-78.2016.8.15.2003
Maria Edleuza Gomes de Lucena
Aldenora Pereira da Silva
Advogado: Emanuella Clara Oliveira Felipe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2016 16:16
Processo nº 0833319-50.2017.8.15.2001
Laercio de Medeiros Alves
Raimilson Tadeu da Silva Pereira
Advogado: Adao Soares de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2017 17:12
Processo nº 0804103-21.2016.8.15.0371
Municipio de Sousa
Francisco Nivaldo Marques
Advogado: Maria dos Remedios de Oliveira Estrela
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2016 13:58