TJPB - 0005986-98.2013.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005986-98.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes sobre a aceitação da perita e para cumprirem nos termos do determinado no itém 2 da determinaçãl judicial, como segue: "....2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais...." João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:24
Nomeado perito
-
16/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
22/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:41
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 16/04/2025 23:59.
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14/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:47
Determinada diligência
-
29/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
26/08/2024 09:27
Determinada diligência
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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01/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:38
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:38
Decorrido prazo de OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
0005986-98.2013.8.15.2001 Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência para, considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial, NOMEIO como perito o contador GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA, CPF *87.***.*20-06, CRC PB 5832, CNPC 5.867, E-MAIL: [email protected] e/ou [email protected], telefone nº (83) 99935-8637,com endereço na Avenida Júlia Freire, 1200, Loja 18 Mezanino, Expedicionários, João Pessoa/PB.
Para tanto fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00. 1.
Promova a escrivania com intimação do perito para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado.
Prazo de 05 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias.
Em igual prazo, deverá o reclamado, que requereu a perícia, depositar o valor dos honorários periciais e eventuais documentos solicitados pelo perito. 3.
Após renove-se intimação do perito para início dos trabalhos, conferindo 15 dias para apresentação do laudo, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 4.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
João Pessoa, 17 de novembro de 2023.
DATADO E ASSINADO ELETRÔNICAMENTE JUIZ DE DIREITO -
11/12/2023 09:41
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 07:40
Juntada de Informações
-
06/12/2023 07:37
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 07:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 02:01
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:57
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:32
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
0005986-98.2013.8.15.2001 Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência para, considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial, NOMEIO como perito o contador GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA, CPF *87.***.*20-06, CRC PB 5832, CNPC 5.867, E-MAIL: [email protected] e/ou [email protected], telefone nº (83) 99935-8637,com endereço na Avenida Júlia Freire, 1200, Loja 18 Mezanino, Expedicionários, João Pessoa/PB.
Para tanto fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00. 1.
Promova a escrivania com intimação do perito para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado.
Prazo de 05 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias.
Em igual prazo, deverá o reclamado, que requereu a perícia, depositar o valor dos honorários periciais e eventuais documentos solicitados pelo perito. 3.
Após renove-se intimação do perito para início dos trabalhos, conferindo 15 dias para apresentação do laudo, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 4.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
João Pessoa, 17 de novembro de 2023.
DATADO E ASSINADO ELETRÔNICAMENTE JUIZ DE DIREITO -
17/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:51
Outras Decisões
-
16/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2022 22:33
Juntada de provimento correcional
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10/09/2021 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2021 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2021 22:58
Deferido o pedido de
-
31/08/2021 00:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/12/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:28
Decorrido prazo de OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 20:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 20:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2020 12:20
Processo migrado para o PJe
-
11/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 08/2020
-
11/08/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 08/2020 P000584192001 09:27:40 SANTAND
-
11/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 11: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
11/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 08/2020 NF 206/2
-
11/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 08/2020 09:28 TJEJP69
-
14/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2019 P000584192001 14:36:53 SANTAND
-
25/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2018
-
25/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 25: 09/2017
-
07/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2018 P016113182001 15:52:58 ANTONIO
-
07/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2018
-
24/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 03/2018 NF 61
-
06/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P016113182001 17:08:43 ANTONIO
-
07/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2018 NF 61/18
-
05/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018
-
11/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 12/2017 DEVOLVIDO DO TJPB
-
11/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2017
-
09/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 08/2017 DECORRIDO PRAZO
-
09/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 08: 09/2017
-
01/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 07/2017 NF-165
-
10/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2017 NF 165/1
-
28/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 28: 06/2017 P034141172001 16:26:27 SANTAND
-
28/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 05/2017 NF 123
-
28/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 06/2017
-
06/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 06/2017 P034141172001 13:55:15 SANTAND
-
16/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2017 NF 123/1
-
15/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 05/2017 SENT REG LIV 04/17
-
11/05/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 10: 05/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 04/2017 P015521172001 08:40:34 SANTAND
-
12/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2013
-
22/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 22: 03/2017 P015521172001 10:25:52 SANTAND
-
07/03/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 07: 03/2017 15:40
-
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2017 NF 30/17
-
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 02: 02/2017 SANTANDER LEASING
-
01/02/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 07: 03/2017 15:40 7° CIVIL
-
30/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2016
-
30/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 08/2016 CERTIFICADO
-
30/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2016
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05/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 04: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 04: 06/2014
-
06/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 10/2013 NF- PUBLICADA
-
15/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2013 NF 188/1
-
15/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2013 NF-188
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
04/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2013 NF-SE
-
16/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2013
-
09/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2013 CONCLUSAO
-
07/05/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 05/2013
-
24/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 04/2013 NF 74
-
19/03/2013 00:00
Mov. [334] - ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA NAO CONCEDIDA A PARTE 19: 03/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2013
-
11/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 03/2013 TJESR15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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