TJPB - 0001159-30.2016.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PEDRO FILYPE PESSOA FERREIRA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 04:11
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUITE em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:57
Juntada de provimento correcional
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30/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2023 14:55
Decorrido prazo de BISMARCK SILVA DINIZ em 10/02/2023 23:59.
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08/12/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 01:15
Juntada de provimento correcional
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05/12/2021 06:24
Conclusos para despacho
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04/12/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2021 04:30
Conclusos para despacho
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03/12/2021 04:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/11/2021 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUITE em 16/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 14:03
Juntada de Petição de procuração
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12/11/2021 13:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/11/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2021 12:27
Juntada de diligência
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29/10/2021 00:19
Publicado Edital em 29/10/2021.
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28/10/2021 07:56
Conclusos para despacho
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28/10/2021 07:51
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 07:26
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUITÉ - PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
Iano Miranda dos Anjos, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 17/11/2021 a partir das 10:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 17/11/2021 a partir das 11:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL N° 0001159-30.2016.8.15.0161, na qual é Autor: MUNICIPIO DE CUITÉ e Réu: ANTONIO MEDEIROS DANTAS.
Bem: 01 (uma) PROPRIEDADE RURAL DENOMINADO “MISTIÇA”, LOCALIZADA NESSE MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, MEDINDO 31.6 (trinta e um vírgula seis) HECTARES DE TERRAS SEM NENHUMA BENFEITORAS, ENCRAVADA NUMA PROPRIEDADE RURAL DO MESMO NOME QUE SE AFRONTA, AO NORTE, COM TERRAS DE AURELIANO GALDINO, AO SUL, COM TERRAS DE FRANCISCO MANOEL FILHO, AO LESTE, COM TERRAS DE ANTÔNIO INÁCIO DE ARAÚJO E JOÃO ZITO E AO OESTE, COM TERRAS DE JACINTO XAVIER, REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PICUÍ-PB, SOB Nº R-3-643, FOLHAS 162V DO LIVRO 2-E, EM DATA DE 30.07.1996.
OBS: O REFERIDO IMÓVEL FOI OFERECIDO PELO RÉU, QUE COMO TÍTULO DE PROPRIEDADE APRESENTOU CARTA DE AJUDICAÇÃO, EXPEDIDA PELA COMARCA DE PICUÍ-PB, DATADA EM 30 DE ABRIL DE 2004, ASSINADA PELO JUIZ DE DIREITO: DOUTOR MÁRIO LÚCIO COSTA ARAÚJO, FRUTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, Nº 02.***.***/0001-79, TENDO COMO PARTES: PROMOVENTE: ANTONIO MEDEIROS DANTAS, PROMOVIDO: IVAN GRIGÓRIO DE OLIVEIRA.
O IMÓVEL SE ENCONTRA EM NOME DE IVAN GRIGÓRIO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA MARIA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA E HIPOTECADO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CONFORME CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DATADA EM 10/08/2021.
Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 08 de novembro de 2019. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel.
Ficam desde logo intimado o Réu: ANTONIO MEDEIROS DANTAS, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 17 dias de setembro de dois mil e vinte (2021), nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. -
27/10/2021 14:25
Expedição de Edital.
-
02/10/2021 01:42
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 01/10/2021 23:59:59.
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26/09/2021 22:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:01
Conclusos para despacho
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17/09/2021 07:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/08/2021 05:40
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 09/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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10/09/2020 20:03
Juntada de Certidão
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09/09/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 19:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 00:48
Decorrido prazo de PEDRO FILYPE PESSOA FERREIRA OLIVEIRA em 09/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2019 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 12:08
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2019 12:31
Processo migrado para o PJe
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28/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2019 MIGRAR P PJE
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28/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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28/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2019 NF 31/19
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28/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 03/2019 18:25 TJECT08
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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10/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 10/2017
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10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017
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10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
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11/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/09/2017 022898PB
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29/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2017
-
29/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 03/2017
-
29/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 03/2017 MUNICIPIO DE CUITE
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27/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2017 P000068170161 10:43:10 ANTONIO
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27/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 03/2017
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27/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2017
-
17/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2017
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09/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 03/2017 D000176170161 22:29:04 001
-
09/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2017 P000029170161 22:29:04 ANTONIO
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09/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2017
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07/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2017 P000068170161 18:31:42 ANTONIO
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08/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2017 P000029170161 16:14:10 ANTONIO
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30/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 01/2017
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30/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2017
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30/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 01/2017 ANTONIO MEDEIROS DANTAS
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16/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 01/2017
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16/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/01/2017 022033PB
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15/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 15/12/2016
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13/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 12/2016
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22/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2016
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20/09/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 09/2016 TJECTD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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