TJPB - 0052952-85.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de INTERNACIONAL VIAGENS TURISMO E CARGAS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIZIA MAIA LOPES em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0052952-85.2014.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA(07.***.***/0001-26); WELSON GASPARINI JUNIOR(*70.***.*79-36); INTERNACIONAL VIAGENS TURISMO E CARGAS LTDA; FRANCISCA ELIZIA MAIA LOPES(*36.***.*88-87); FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS(*75.***.*98-87); Vistos etc.
O acórdão ID 87424070 possui o seguinte dispositivo: "DOU PROVIMENTO EM PARTE AOS RECURSOS para julgar improcedentes os pedidos relativos à comissão de permanência e taxas de juros abusivas, e procedente em parte o pedido para condenar a restituição das parcelas intitulas de “acerto de contas” em relação às que não foram estornas, tudo sendo apurado em liquidação de sentença." Considerando que o quantum debateur será apurador em liquidação de sentença naqueles autos, entendo que a presente execução deverá ser suspensa.
Estando em discussão o título, em sede de ação revisional, é cabível a suspensão da execução, ante a clareza do disposto no art. 313, inciso V, letra 'a', do CPC.
O ajuizamento de ação revisional, cujo objetivo é a discussão do débito exequendo, exerce perante a execução inegável influência prejudicial. É que decisão a ser proferida no processo revisional que poderá implicar em eventual redução ou extinção do montante do débito exequendo, porquanto ainda perdura a fase de liquidação do título.
O julgamento de ação revisional, apontando a ilegalidade de cláusulas do contrato que embasa a execução, não torna ilíquido o crédito, ensejando, apenas, o ajustamento do valor da execução ao montante apurado na ação revisional.
Desse modo, suspenda-se a presente execução até que o título executivo seja ajustado na apuração da liquidação de sentença, nos termos do art. 313, inciso V, letra 'a', do CPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição - 
                                            
25/06/2024 16:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0011572-19.2013.8.15.2001
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19/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:15
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0052952-85.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determinou esse juízo a existência de decisão final transitada em julgado proferida nos autos 0011572-19.2013.8.15.2001, envolvendo o contrato que instrui a presente execução, conforme id.82279570.
Considerando a certidão id.82288561, aguarde-se o julgamento daqueles autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Onaldo Rocha de Queiroga Juiz de Direito - 
                                            
17/01/2024 11:45
Determinada diligência
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15/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
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15/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0052952-85.2014.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA(07.***.***/0001-26); INTERNACIONAL VIAGENS TURISMO E CARGAS LTDA; FRANCISCA ELIZIA MAIA LOPES(*36.***.*88-87);
Vistos.
Compulsando o caderno processual verifico que o executado informou a existência de ação revisional, distribuída à 8ª Vara Cível, sob nº 0011572-19.2013.8.15.2001, envolvendo o contrato que instrui a presente execução.
Naquela revisional há sentença pelo provimento parcial do pedido, contudo, não há nestes autos notícia do trânsito em julgado, bem como, da alteração no título executivo que instrui o presente procedimento.
Desta feita, torno sem efeito a decisão ID 73083072.
Certifique a serventia acerca da existência de decisão final transitada em julgado proferida naqueles autos.
Após, retornem-me conclusos.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição - 
                                            
17/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:49
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2023 07:16
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:00
Determinada diligência
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04/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:08
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:06
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:17
Determinada diligência
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17/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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06/11/2022 02:33
Juntada de provimento correcional
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23/06/2022 00:48
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 20/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2021 11:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/12/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/12/2020 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
 - 
                                            
26/11/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/08/2019 16:12
Conclusos para despacho
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29/08/2019 16:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2018 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIZIA MAIA LOPES em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 05:29
Decorrido prazo de INTERNACIONAL VIAGENS TURISMO E CARGAS LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 11/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2018 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2018 19:22
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
27/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2018 NF 78/18
 - 
                                            
27/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2018 11:04 TJEJP51
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25/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 08/2018
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12/07/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 04/2018
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12/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 04/2018 SUSPENSAO
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11/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2018 NF 28/18
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14/03/2018 00:00
Mov. [276] - PROCESSO SUSPENSO POR EXECUCAO FRUSTRADA 12: 03/2017
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01/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 12/2017 DECURSO DE PRAZO
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01/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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24/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 03/2017
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24/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 03/2017 NF
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22/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2017 NF 21/17
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21/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2016
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21/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 09/2016
 - 
                                            
20/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2016 P060168162001 15:45:34 BANCO S
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02/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2016 P060168162001 13:01:18 BANCO S
 - 
                                            
27/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2016
 - 
                                            
13/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2016
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26/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 01/2016 D021071152001 17:34:12 001
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26/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2016 P002038152001 17:34:12 INTERNA
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26/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 01/2016 D044911152001 17:34:12 002
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26/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2016 P078117152001 17:34:12 BANCO S
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26/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2016 P000646162001 17:34:12 TERCEIR
 - 
                                            
08/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2016 P000646162001 13:16:55 TERCEIR
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29/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2015 P078117152001 08:42:54 BANCO S
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13/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 04/2015
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12/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2015 P002038152001 17:33:34 INTERNA
 - 
                                            
04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2015 INTERNACIONAL VIAGENS TURISMO E CARGAS
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04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2015 FRANCISCA ELIZIA MAIA LOPES
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19/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2015
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19/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2014
 - 
                                            
19/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2014
 - 
                                            
07/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 08/2014 TJE5074
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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