TJPB - 0815676-16.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 23:58
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:49
Decorrido prazo de PIRAGIBE NUNES DE LUCENA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2024 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815676-16.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 101795438requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815676-16.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 101727513 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815676-16.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Quitadas as diligências, expeça-se os Mandados de citação do executado nos endereços indicados na petição de ID. 99469514.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 12:45
Determinada diligência
-
30/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:15
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815676-16.2016.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: PIRAGIBE NUNES DE LUCENA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente sobre o resultado da busca de endereço na minuta anexada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:36
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:44
Determinada diligência
-
07/03/2024 09:44
Deferido o pedido de
-
07/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 82288628. -
19/02/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815676-16.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82288628 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2023 23:11
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:44
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
01/11/2022 15:44
Determinada diligência
-
27/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 01:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/07/2022 23:59.
-
19/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:43
Determinada diligência
-
25/04/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:54
Determinada diligência
-
20/01/2022 17:54
Outras Decisões
-
20/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/06/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:22
Determinada diligência
-
10/05/2021 14:22
Outras Decisões
-
10/05/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 15:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
12/04/2016 22:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2016 17:05
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2016 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2016 16:52
Declarada incompetência
-
31/03/2016 15:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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