TJPB - 0850946-91.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 17:11 Publicado Despacho em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 09:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 17:44 Determinada Requisição de Informações 
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                                            11/06/2025 17:44 Determinada diligência 
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                                            18/03/2025 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 11:03 Juntada de informação 
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                                            23/01/2025 06:17 Decorrido prazo de EDVANIA FATIMA DA CONCEICAO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            03/01/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 00:16 Publicado Decisão em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 21:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 21:47 Determinada diligência 
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                                            09/09/2024 07:16 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2024 07:16 Juntada de informação 
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                                            03/09/2024 21:52 Determinada diligência 
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                                            06/08/2024 08:16 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 08:15 Juntada de informação 
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                                            02/08/2024 17:32 Determinada Requisição de Informações 
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                                            02/08/2024 17:32 Determinada diligência 
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                                            06/06/2024 08:50 Conclusos para julgamento 
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                                            05/06/2024 09:14 Determinada diligência 
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                                            20/02/2024 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2023 00:58 Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:58 Decorrido prazo de EDVANIA FATIMA DA CONCEICAO em 12/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 00:03 Publicado Decisão em 20/11/2023. 
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                                            23/11/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850946-91.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: EDVANIA FATIMA DA CONCEICAO DECISÃO A parte promovida requereu a justiça gratuita.
 
 Mas não juntou documento que comprovasse a sua condição de hipossuficiência.
 
 Assim, a parte promovida não demonstrou nos autos a verossimilhança do direito pretendido e, na oportunidade processual adequada, não juntou sequer um documento.
 
 Não ficou, portanto, comprovado a condição de hipossuficiência financeira, e como o ônus da prova cabe a quem alega, então não há outro caminho a não ser indeferir o requerimento de justiça gratuita.
 
 Pois a simples declaração de pobreza não comprova a condição de hipossuficiência econômica.
 
 Jurisprudência neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - PROVAS DOS AUTOS - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO.
 
 Para o deferimento da assistência judiciária, não basta à simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência econômico-financeira, comprovando que, efetivamente, não tem condições suficientes para pagar as despesas processuais. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 1000489620218269033 SP 0100048-96.2021.8.26.9033 •Data de publicação: 16/05/2022) INDEFIRO o requerimento de justiça gratuita formulado pela parte promovida.
 
 Verifico que na mesma peça contestatória há pedido reconvencional (ID 66703716), intime a parte promovida para pagar as custas referente a reconvenção no prazo de 15 dias.
 
 Após o pagamento, intime a parte autora para apresentar resposta a reconvenção no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 343 do CPC.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23071717473209900000071759241, Decisão: 23071717473209900000071759241, Petição: 23051117584878900000068960151, Ato Ordinatório: 23042011330704900000068014683, Ato Ordinatório: 23042011330704900000068014683, Documento de Comprovação: 23032015110701900000066626373, Réplica: 23032015110656000000066626372, Expediente: 23030112411494200000065771958, Ato Ordinatório: 23030112411494200000065771958, Contestação: 22112913382974500000063006916]
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                                            16/11/2023 22:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 22:55 Determinada diligência 
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                                            16/11/2023 22:55 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDVANIA FATIMA DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*54-05 (REU). 
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                                            25/08/2023 10:39 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2023 10:38 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2023 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2023 05:14 Decorrido prazo de EDVANIA FATIMA DA CONCEICAO em 03/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:33 Decorrido prazo de EDVANIA FATIMA DA CONCEICAO em 03/08/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 00:26 Publicado Decisão em 20/07/2023. 
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                                            20/07/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            18/07/2023 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 17:47 Determinada diligência 
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                                            26/05/2023 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 16:14 Decorrido prazo de EDVANIA FATIMA DA CONCEICAO em 16/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 00:45 Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023. 
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                                            22/04/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
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                                            20/04/2023 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2023 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 15:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/03/2023 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2023 00:06 Decorrido prazo de EDVANIA FATIMA DA CONCEICAO em 13/12/2022 23:59. 
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                                            29/11/2022 13:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/11/2022 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2022 16:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/11/2022 16:03 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            14/10/2022 12:55 Expedição de Mandado. 
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                                            12/10/2022 00:00 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/10/2022 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2022 17:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/09/2022 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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