TJPB - 0800980-32.2019.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:13
Determinado o arquivamento
-
05/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de MATTHEUS TEIXEIRA ALVES JERONIMO em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de MARIA JANECREUZA TEIXEIRA ALVES GOMES em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:34
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov.
João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Processo nº 0800980-32.2019.8.15.0881 REQUERENTE: MATTHEUS TEIXEIRA ALVES JERONIMO, MARIA JANECREUZA TEIXEIRA ALVES GOMES REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Vara Única de São Bento-PB, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento acerca dos Ofícios Requisitórios de de Precatório, juntados pela GEPRE/ TJPB, conforme Id.121250177 e Id.121250178.
São Bento-PB, 21 de agosto de 2025.
SHANALLY ELIAS MARQUES Analista Judiciário -
21/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 21:38
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
20/08/2025 21:38
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
20/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
31/07/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800980-32.2019.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Em decisão proferida no ID. 85034306, houve a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente, os quais totalizam a importância de R$ 46.348,60 (quarenta e seis mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).
Os exequentes juntaram petição requerendo a expedição de RPV’s em seus nomes, assim como requereu-se o destaque dos honorários contratuais em cada RPV, no percentual contido no contrato acostado (ID. 111765205). É o relatório.
Decido.
Em análise aos autos, verifica-se que os exequentes pretendem o pagamento da condenação por meio de RPV, mediante o seu fracionamento, todavia sem razão.
Isso porque, no que concerne ao destaque em relação aos honorários contratuais, anote-se por oportuno que, como orienta o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, essa garantia apenas autoriza que, havendo pagamento do crédito principal, a quantia devida a título de honorários contratuais seja destacada e repassada diretamente ao advogado.
Assim, enquanto não houver o pagamento do precatório, o valor dos honorários fica atrelado ao valor principal, não podendo ser dele destacado para pagamento autônomo. É, pois, corolário lógico, transacionado, bastando para isso aferir que essa forma indireta de fracionamento, se permitida, poderia levar a situações insustentáveis (v. g., desnaturando, pela redução dos créditos, a própria condição de precatório para requisição de pagamento de pequeno valor).
Portanto, o destaque deve ser feito pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelos exequentes.
Intimem-se as partes desta decisão.
Dê-se prosseguimento aos requisitórios já expedidos, Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 22:52
Outras Decisões
-
18/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:01
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 06:35
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800980-32.2019.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da manifestação dos exequentes no ID. 111765205, intime-se a parte executada para se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:55
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
14/03/2025 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2024 21:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MATTHEUS TEIXEIRA ALVES JERONIMO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA JANECREUZA TEIXEIRA ALVES GOMES em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:13
Outras Decisões
-
04/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/02/2024 10:40
Outras Decisões
-
23/01/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800980-32.2019.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Trata-se de execução de título judicial com obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fazenda Pública.
Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sob pena de expedição de requisição de pequeno valor em favor da parte exequente (art. 535, CPC/2015). 2.
Se impugnado, intime-se a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
São Bento, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:32
Decorrido prazo de MATTHEUS TEIXEIRA ALVES JERONIMO em 11/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:28
Juntada de Alvará
-
01/10/2022 17:09
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 15:39
Juntada de Ofício
-
17/05/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 22:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:26
Juntada de Ofício
-
09/11/2021 11:22
Juntada de Ofício
-
29/10/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 10:33
Juntada de Petição de resposta
-
14/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 23:24
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2021 13:13
Juntada de Ofício
-
05/07/2021 13:13
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 19:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 15:57
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2020 09:00 Vara Única de São Bento.
-
20/08/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 22:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:08
Decorrido prazo de PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA em 19/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (IINSS) em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2020 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 08:49
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 08:49
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 07:42
Audiência conciliação designada para 13/05/2020 09:00 Vara Única de São Bento.
-
20/02/2020 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 03:14
Decorrido prazo de MATTHEUS TEIXEIRA ALVES JERONIMO em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA JANECREUZA TEIXEIRA ALVES GOMES em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:32
Audiência conciliação realizada para 29/01/2020 10:40 Vara Única de São Bento.
-
28/01/2020 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2019 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 21:02
Audiência conciliação designada para 29/01/2020 10:40 Vara Única de São Bento.
-
28/11/2019 09:54
Outras Decisões
-
07/11/2019 14:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 13:21
Outras Decisões
-
25/07/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 15:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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