TJPB - 0801573-94.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801573-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO Endereço: Sigismundo Aranha, 199, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Coronel Antônio Pessoa, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 29.937,19 DECISÃO.
Trata-se de demanda que busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude de desfalque de valores na conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, através de Acórdão publicado em 16/12/2024, o Recurso Especial nº 2162222/PE (n.u. 0003362-34.2023.8.17.2110), tido por paradigma principal, ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a tese controvertida ("Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista") e suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Veja-se a ementa do Acórdão: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Daí a afetação do Tema Repetitivo nº 1300 do STJ para pôr fim à questão de “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Neste contexto, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, vez que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n.u. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Observe-se a Movimentação (272) e o PJe nº 0003362-34.2023.8.17.2110.
Em sendo caso de pendência de recolhimento de custas, a parte poderá recolhê-las independentemente da suspensão.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 19:47:05 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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05/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 23:51
Nomeado perito
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07/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801573-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO Endereço: Sigismundo Aranha, 199, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Coronel Antônio Pessoa, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 29.937,19 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 10:11:25 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SOCORRO DE FATIMA COSTA DA SILVA Técnico Judiciário -
03/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801573-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO Endereço: Sigismundo Aranha, 199, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Coronel Antônio Pessoa, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 29.937,19 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Tendo o réu alegado matérias do art. 337 do CPC (preliminar) e/ou alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; INTIMO o autor, por seu advogado, para se manifestar/impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 08:48:21 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SOCORRO DE FATIMA COSTA DA SILVA Técnico Judiciário -
07/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:12
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801573-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO Endereço: Sigismundo Aranha, 199, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Coronel Antônio Pessoa, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 29.937,19 DESPACHO.
Vistos, etc.
Custas em atraso.
Aguarde-se o pagamento das custas geradas em id. 100942571.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 20:55:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:21
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801573-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO Endereço: Sigismundo Aranha, 199, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Coronel Antônio Pessoa, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 29.937,19 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para quitação das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 17:06:57 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 19:42
Determinada diligência
-
16/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:24
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 18:03
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 14:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO - CPF: *37.***.*83-53 (AUTOR)
-
08/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801573-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO Endereço: Sigismundo Aranha, 199, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Coronel Antônio Pessoa, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 29.937,19 DESPACHO.
DEFIRO o pedido de id. 83244548 e concedo o prazo de 10 dias para apresentação de documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, conforme determinado em id. 81768834.
INTIME-SE.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023, 17:05:10 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
20/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:25
Juntada de informação
-
06/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801573-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO Endereço: Sigismundo Aranha, 199, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Coronel Antônio Pessoa, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 29.937,19 DESPACHO.
INTIME-SE a parte autora do despacho de id. 81768822.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Domingo, 19 de Novembro de 2023, 18:05:40 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:14
Determinada diligência
-
11/11/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 21:17
Outras Decisões
-
30/10/2023 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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