TJPB - 0821834-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:47
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito. -
29/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:26
Juntada de
-
22/07/2025 10:47
Juntada de Alvará
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15/07/2025 11:42
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS ARTUR BRITO DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821834-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] abram-se vistas às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, acerca do extrato da conta judicial.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:30
Juntada de
-
03/06/2025 12:27
Juntada de
-
03/06/2025 11:32
Determinada diligência
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02/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:53
Juntada de diligência
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26/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:27
Juntada de
-
15/03/2025 16:25
Juntada de Alvará
-
15/03/2025 16:25
Juntada de Alvará
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26/02/2025 21:28
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 21:28
Outras Decisões
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06/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCOS ARTUR BRITO DE MELO em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821834-14.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: MARCOS ARTUR BRITO DE MELO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de expedição de alvará em favor da parte exequente, nos termos do ID 88499217, diante da existência de valores existentes na conta judicial vinculada ao feito, conforme extrato no Id 88179551.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente, consoante requerido ao ID 88499217.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão e, em 10 (dez) dias úteis, requererem o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:53
Deferido o pedido de
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28/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:25
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821834-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] INTIME-SE o EXEQUENTE para, em 10 dias úteis, colacionar ao feito a memória atualizada e discriminada dos cálculos, para efeito de liquidação de sentença.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821834-14.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o petitório de ID 88499217, OUÇA-SE o autor, em 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
10/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:36
Juntada de
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS ARTUR BRITO DE MELO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCOS ARTUR BRITO DE MELO em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCOS ARTUR BRITO DE MELO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821834-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem acerca da resposta do ofício presente no ID 88178848.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821834-14.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção à determinação contida no despacho de ID 86204832, INTIMEM-SE as partes acerca da resposta ao ofício expedido nos autos para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
30/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 10:17
Juntada de
-
30/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 5ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0821834-14.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que enviei o ofício para o banco.
João Pessoa-PB, em 28 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário -
28/03/2024 10:14
Juntada de
-
28/03/2024 10:09
Juntada de
-
27/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821834-14.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição da parte executada (ID 79450148), OUÇA-SE a parte exequente, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição. -
20/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/08/2023 12:47
Determinada diligência
-
08/08/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:22
Determinada diligência
-
26/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:05
Juntada de informação
-
23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 15:03
Juntada de
-
19/05/2023 15:44
Decorrido prazo de MARCOS ARTUR BRITO DE MELO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 21:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 19:07
Juntada de
-
10/04/2023 18:46
Juntada de Alvará
-
05/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:32
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ARTUR BRITO DE MELO em 21/03/2023 23:59.
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28/03/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:43
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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10/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
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02/02/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:30
Deferido o pedido de
-
30/11/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 18:52
Juntada de
-
20/10/2022 01:39
Decorrido prazo de MARCOS ARTUR BRITO DE MELO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2022 18:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:04
Outras Decisões
-
26/04/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:15
Decretada a revelia
-
17/01/2022 20:15
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ARTUR BRITO DE MELO em 01/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 09:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/07/2021 22:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:21
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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