TJPB - 0835988-71.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 19:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2025 19:53
Deferido o pedido de
-
14/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:39
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JOANA DARQUE DA COSTA SALES em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0835988-71.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando-se o teor do despacho de ID 83106309, procedo com a penhora "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/7309-52), observando-se o seguinte: 1.1.
Havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, o Executado deverá ser intimado para, em cinco dias, requerer o que entender de direito (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 1.2.
Junte-se, oportunamente, o resultado nos autos. 2.
Não sendo encontrados ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito, o Exequente deverá ser intimado para, em 30 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Int. necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
31/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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18/08/2024 07:38
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2024 07:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
04/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
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04/05/2024 12:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de JOANA DARQUE DA COSTA SALES em 27/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:15
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835988-71.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Diante do trânsito em julgado e do requerimento de cumprimento de sentença/juntada de planilha de débito pela parte vencedora (autor), intime-se a parte vencida (JOANA DARQUE DA COSTA SALES) para cumprir voluntariamente a sentença, com base no art. 523, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acréscimo de 10% de honorários advocatícios em fase de execução (art. 523, §1º, CPC), bem como realização de penhora via SISBAJUD. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme art. 525 do CPC. 3.
Decorridos os prazos sem manifestação da parte vencida/executada, certifique-se e movimentem-se os autos para penhora eletrônica de valores. 4.
Caso haja pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a exequente, para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias, indicando dados bancários, se for o caso.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
04/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0835988-71.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a habilitação do patrono do autor/exequente, conforme requerido na petição de ID 80373536.
Anotações já realizadas no PJE.
Intime-se o autor/exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar a planilha de débito atualizada, com os elementos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento.
Em nada sendo providenciado, arquive-se com baixa.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
21/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 07:59
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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12/11/2023 21:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOANA DARQUE DA COSTA SALES em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:59
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/08/2023 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
23/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JOANA DARQUE DA COSTA SALES em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/08/2023 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
04/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/07/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 01:04
Decorrido prazo de JOANA DARQUE DA COSTA SALES em 31/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 19:16
Juntada de Certidão
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30/06/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:22
Juntada de Ofício
-
31/10/2020 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:10
Juntada de Ofício
-
17/09/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/07/2020 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2020 13:27
Declarada incompetência
-
17/07/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:16
Declarada incompetência
-
13/07/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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