TJPB - 0864974-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 22:36
Determinada diligência
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE GOMES em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:28
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:57
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
15/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 10:20
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0864974-30.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIBERTO JOSE RODRIGUES EXECUTADO: FRANCISCO CAVALCANTE GOMES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) do despacho a seguir transcrito: "DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo entre a certidão de inteiro teor constante dos autos (julho 2024) e a presente data, intime-se o autor para juntar aos autos, em 30 dias, certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, bem como de inexistência de ônus sobre o mesmo, devendo, no mesmo prazo, trazer aos autos a planilha atualizada do valor do débito.João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.[Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO". [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
28/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:26
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:52
Juntada de
-
26/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:09
Juntada de comunicações
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:13
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864974-30.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Locação de Móvel, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: ERIBERTO JOSE RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO CAVALCANTE GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 93795768 e concedo prazo de 5 dias para a juntada do documento requerido.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:29
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:32
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864974-30.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Locação de Móvel, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: ERIBERTO JOSE RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO CAVALCANTE GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para indicar um dos imóveis para penhora, trazendo aos autos a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864974-30.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Locação de Móvel, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: ERIBERTO JOSE RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO CAVALCANTE GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, cuja obrigação de pagar totaliza o montante de R$ 43.170,28, já incluída a multa de 10% do art. 523, §1°, do CPC.
Não houve pagamento do débito e tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi infrutífera.
Em atenção ao princípio da cooperação, este juízo realizou buscas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, as quais, entretanto, também não trouxeram resultado positivo, conforme telas e documento anexo.
Fica, a parte autora, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, de forma específica, bens do executado, passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:16
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE GOMES em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 07:37
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
15/02/2024 18:43
Decorrido prazo de ERIBERTO JOSE RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:09
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864974-30.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Locação de Móvel, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: AUTOR: ERIBERTO JOSE RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Promovido: REU: FRANCISCO CAVALCANTE GOMES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/01/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:46
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2024 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/01/2024 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/01/2024 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0864974-30.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIBERTO JOSE RODRIGUES REU: FRANCISCO CAVALCANTE GOMES INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ERIBERTO JOSE RODRIGUES Endereço: AV UMBUZEIRO, 755, apto. 202, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-180 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 23/01/2024 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/11/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 09:29