TJPB - 0845968-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845968-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promoventes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca da certidão do oficial de justiça de ID 112429528, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 12 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BRUNA GERMINA DA SILVA BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de BRUNA GERMINA DA SILVA BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de JOSE KIM CAVALCANTE DE CARVALHO COSTA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 06:57
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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05/05/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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28/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:40
Deferido em parte o pedido de JOSE KIM CAVALCANTE DE CARVALHO COSTA - CPF: *74.***.*73-42 (REPRESENTANTE)
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24/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNA GERMINA DA SILVA BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:12
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0845968-71.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia das partes suplicadas, contudo, como elas não constituiram advogado nos autos, deverá ser aplicado o art. 346 do NCPC1 para contagem de prazos. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Ressalte-se à escrivania que as publicações deverão conter o nome do réu, haja vista que não tem patrono constituído nos autos. -
28/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:17
Decretada a revelia
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09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNA GERMINA DA SILVA BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE KIM CAVALCANTE DE CARVALHO COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE KIM CAVALCANTE DE CARVALHO COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2024 00:08
Publicado Mandado em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Publicado Mandado em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0845968-71.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) - ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVENTE(S): Nome: JOSE KIM CAVALCANTE DE CARVALHO COSTA Endereço: R INFANTE DOM HENRIQUE, 334, Apto 402, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-151 Nome: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA Endereço: R INFANTE DOM HENRIQUE, 334, Apto 402, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-151 PROMOVIDO(S): Nome: WILLIAM DA SILVA ARAUJO Endereço: R CASSIMIRO DE ABREU, 333, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-330 Nome: BRUNA GERMINA DA SILVA BARBOSA Endereço: R CASSIMIRO DE ABREU, 333, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-330 MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE Nome: WILLIAM DA SILVA ARAUJO, Endereço: R CASSIMIRO DE ABREU, 325, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-330, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
OBS: Diligências recolhidas no ID 99286234 e 99286235.
JOÃO PESSOA-PB, 15 de outubro de 2024 De ordem, AVANY GALDINO DA SILVA Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083113341990300000059494750 1 PETIÇÃO INICIAL EM PDF Documento de Identificação 22083113342105400000059494752 2 PROCURAÇÃO Procuração 22083113342203900000059494753 3 DOCS.
PESSOAIS Documento de Comprovação 22083113342301000000059494754 4 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22083113342385700000059494756 5 PROVAS Documento de Comprovação 22083113342454600000059494757 6 PROVAS - VIDEO 2022-08-29 AT 12.15.04 Documento de Comprovação 22083113342583200000059494759 Despacho Despacho 22091410125141600000059950889 Expediente Expediente 22091410125141600000059950889 Petição Petição 22100508542224600000060790956 DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO Documento de Comprovação 22100508542272700000060790960 HISTORICO-CREDITOS-1 Documento de Comprovação 22100508542313200000060790961 Decisão Decisão 22101913525965100000061342407 Expediente Expediente 22101913525965100000061342407 Petição Petição 22111116451713300000062356521 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22111116451778300000062356522 Decisão Decisão 22111706552011900000062513434 Petição Petição 22111808142690600000062570699 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22111808142708600000062570701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111920365697600000062625354 Expediente Expediente 22111920365697600000062625354 Petição Petição 22121311565635400000063509365 GUIACUSTAS - PARCELA 3 Documento de Comprovação 22121311565681900000063509367 COMPROVANTE- PARCELA 3 Documento de Comprovação 22121311565703300000063509369 Certidão Certidão 22121319482534000000063535625 Petição Petição 22122010514566200000063782320 COMPROVANTE DE DILIGENCIA DO OFICIAL Documento de Comprovação 22122010514584100000063782323 GUIACUSTAS Documento de Comprovação 22122010514601600000063782324 Despacho Despacho 23020713161598300000064935650 Mandado Mandado 23020811014001000000064987049 Diligência Diligência 23022810381711100000065696291 william da silva Devolução de Mandado 23022810381878100000065696314 Petição Petição 23030910521502500000066140448 Despacho Despacho 23102709180453600000076522237 Despacho Despacho 23102709180453600000076522237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020211330154400000080055865 Expediente Expediente 24020211330154400000080055865 Expediente Expediente 24020211330154400000080055865 Expediente Expediente 24020211330154400000080055865 Mandado Mandado 24020212255012500000080061978 Mandado Mandado 24020212255012500000080061978 NÃO RECOLHIMENTO DILIGÊNCIA - GUIA ANTERIOR - MANDADO CUMPRIDO- NOVA DILIGÊNCIA - FALTA RECOLHIMENTO Diligência 24020715540055000000080276673 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022310445526900000080927186 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022310445526900000080927186 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022310482068500000080927211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022310482068500000080927211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022310482068500000080927211 Substabelecimento Substabelecimento 24030515325686700000081469719 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030709441496900000081575107 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030709483074100000081575571 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030709483074100000081575571 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030709483074100000081575571 PETIÇÃO - CUSTAS RECOLHIDAS Petição 24031314304377000000081914616 Despacho Despacho 24060722160119500000086193129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070511115381800000087532577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070511115381800000087532577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070511115381800000087532577 PETIÇÃO.
INFORMA ENDEREÇO Petição 24071210341461800000087867932 Mandado Mandado 24082011062494300000092953495 Mandado Mandado 24082011062494300000092953495 Mandado Mandado 24082011062612400000092953496 Diligência não indenizada Diligência 24082123292597500000093065406 Diligência não indenizada Diligência 24082123344569400000093065417 Petição Petição 24082810472044700000093402218 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - KIM Documento de Comprovação 24082810472112300000093402220 GUIACUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082810472278300000093402221 -
15/10/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:29
Publicado Mandado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 23:34
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 23:29
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0845968-71.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) - ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVENTES: Nome: JOSE KIM CAVALCANTE DE CARVALHO COSTA Endereço: R.
INFANTE DOM HENRIQUE, 334, Ap. 402, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58.039-151 Nome: CARLOS ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA Endereço: R.
INFANTE DOM HENRIQUE, 334, Ap. 402, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58.039-151 PROMOVIDOS: Nome: WILLIAM DA SILVA ARAÚJO Endereço: R.
CASSIMIRO DE ABREU, 325, BRISAMAR, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58.033-330 Nome: BRUNA GERMINA DA SILVA BARBOSA Endereço: R.
CASSIMIRO DE ABREU, 325, BRISAMAR, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58.033-330 MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE Nome: BRUNA GERMINA DA SILVA BARBOSA; Endereço: R.
CASSIMIRO DE ABREU, nº 325, BRISAMAR, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58.033-330, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do CPC.
Caso o promovido, ora citado, não ofereça contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, CPC).
No mesmo ato, INTIME-SE a promovida da DECISÃO LIMINAR de ID 66170363, que determinou: "DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar a desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 (quinze dias) e, no caso de não cumprimento voluntário, o despejo compulsório, com ordem de arrombamento e uso da força policial necessária, independentemente de quem estiver na posse direta do imóvel, devendo o imóvel ser desocupado nas mesmas condições em que atualmente se encontra.
O(s) suplicado(s) poderá(ão) purgar a mora e, por conseguinte, obstar a execução da tutela antecipada, mediante o depósito, no prazo de 15 dias, a contar da citação/intimação: a) dos aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação b) das multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) dos juros de mora;d) das custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; (*) De acordo com o art. 62, inc.
II, da Lei nº 8.245/91 (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)".
JOÃO PESSOA/PB, 20 de agosto de 2024.
De ordem, INGRID QUEIROZ SOUSA Servidora PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083113341990300000059494750 1 PETIÇÃO INICIAL EM PDF Documento de Identificação 22083113342105400000059494752 2 PROCURAÇÃO Procuração 22083113342203900000059494753 3 DOCS.
PESSOAIS Documento de Comprovação 22083113342301000000059494754 4 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22083113342385700000059494756 5 PROVAS Documento de Comprovação 22083113342454600000059494757 6 PROVAS - VIDEO 2022-08-29 AT 12.15.04 Documento de Comprovação 22083113342583200000059494759 Despacho Despacho 22091410125141600000059950889 Expediente Expediente 22091410125141600000059950889 Petição Petição 22100508542224600000060790956 DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO Documento de Comprovação 22100508542272700000060790960 HISTORICO-CREDITOS-1 Documento de Comprovação 22100508542313200000060790961 Decisão Decisão 22101913525965100000061342407 Expediente Expediente 22101913525965100000061342407 Petição Petição 22111116451713300000062356521 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22111116451778300000062356522 Decisão Decisão 22111706552011900000062513434 Petição Petição 22111808142690600000062570699 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22111808142708600000062570701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111920365697600000062625354 Expediente Expediente 22111920365697600000062625354 Petição Petição 22121311565635400000063509365 GUIACUSTAS - PARCELA 3 Documento de Comprovação 22121311565681900000063509367 COMPROVANTE- PARCELA 3 Documento de Comprovação 22121311565703300000063509369 Certidão Certidão 22121319482534000000063535625 Petição Petição 22122010514566200000063782320 COMPROVANTE DE DILIGENCIA DO OFICIAL Documento de Comprovação 22122010514584100000063782323 GUIACUSTAS Documento de Comprovação 22122010514601600000063782324 Despacho Despacho 23020713161598300000064935650 Mandado Mandado 23020811014001000000064987049 Diligência Diligência 23022810381711100000065696291 william da silva Devolução de Mandado 23022810381878100000065696314 Petição Petição 23030910521502500000066140448 Despacho Despacho 23102709180453600000076522237 Despacho Despacho 23102709180453600000076522237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020211330154400000080055865 Expediente Expediente 24020211330154400000080055865 Expediente Expediente 24020211330154400000080055865 Expediente Expediente 24020211330154400000080055865 Mandado Mandado 24020212255012500000080061978 Mandado Mandado 24020212255012500000080061978 NÃO RECOLHIMENTO DILIGÊNCIA - GUIA ANTERIOR - MANDADO CUMPRIDO- NOVA DILIGÊNCIA - FALTA RECOLHIMENTO Diligência 24020715540055000000080276673 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022310445526900000080927186 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022310445526900000080927186 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022310482068500000080927211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022310482068500000080927211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022310482068500000080927211 Substabelecimento Substabelecimento 24030515325686700000081469719 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030709441496900000081575107 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030709483074100000081575571 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030709483074100000081575571 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030709483074100000081575571 PETIÇÃO - CUSTAS RECOLHIDAS Petição 24031314304377000000081914616 Despacho Despacho 24060722160119500000086193129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070511115381800000087532577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070511115381800000087532577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070511115381800000087532577 PETIÇÃO.
INFORMA ENDEREÇO Petição 24071210341461800000087867932 -
20/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845968-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a numeração referente ao endereço em que os promovidos deverão ser citados (R.
CASSIMIRO DE ABREU) é a que consta na inicial (nº 333) ou a da petição de ID 62927327 (nº 325).
João Pessoa/PB, em 5 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 22:16
Determinada a citação de WILLIAM DA SILVA ARAUJO - CPF: *06.***.*38-00 (REU)
-
07/06/2024 22:16
Deferido o pedido de
-
29/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:09
Publicado Termo de Audiência em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:09
Publicado Termo de Audiência em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS (ID 86762581). -
07/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/03/2024 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2024 09:44
Juntada de Termo de audiência
-
05/03/2024 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845968-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promoventes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85357468 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias.
João Pessoa/PB, em 23 de fevereiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:45
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2024 17:29
Decorrido prazo de JOSE KIM CAVALCANTE DE CARVALHO COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:29
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:27
Decorrido prazo de JOSE KIM CAVALCANTE DE CARVALHO COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:27
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:13
Publicado Mandado em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
17/02/2024 00:11
Publicado Expediente em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JOSE KIM CAVALCANTE DE CARVALHO COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845968-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento do link da plataforma Zoom da audiência híbrida de conciliação agendada para o dia 07/03/2024 às 09:30. 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Manuel Melo _ João Pessoa Horário: 7 mar. 2024 09:30 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*11.***.*58-33?pwd=VDhQNmQrK2F2b0xOZGJHY2pLeHV2dz09 ID da reunião: 811 1475 8633 Senha: 571681 João Pessoa/PB, em 2 de fevereiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/03/2024 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
23/11/2023 04:20
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)0845968-71.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente do teor da Petição retro.
Assim, prossiga-se no cumprimento da Decisão Liminar, para os fins abaixo: Executada a liminar, prossiga a Escrivania com os atos de designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO e CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, advertindo-se as partes para o disposto no art. 334, § 8º, do CPC-15 Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA ARAUJO em 21/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 06:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:04
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
19/10/2022 13:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA - CPF: *95.***.*38-72 (AUTOR) e JOSE KIM CAVALCANTE DE CARVALHO COSTA - CPF: *74.***.*73-42 (AUTOR).
-
11/10/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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