TJPB - 0848555-76.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO DANTAS NETO em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:37
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA OLINTO BIDO DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:37
Decorrido prazo de HELIOSMAN BIDO DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 01:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:44
Juntada de Informações
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12/06/2024 03:50
Decorrido prazo de HELIOSMAN BIDO DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:50
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA OLINTO BIDO DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO DANTAS NETO em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848555-76.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: HELIOSMAN BIDO DA COSTA, PATRICIA MARIA OLINTO BIDO DA COSTA EXECUTADO: FRANCISCO CELSO DANTAS NETO DECISÃO Em consulta ao sistema SNIPER, constato a inexistência de bens em nome do Executado, bem como colho a informação de que este é beneficiário do Auxílio Emergencial, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
Assim, diante da inexistência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do curso da execução e do prazo prescricional, com amparo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§ 1º).
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o(a) Executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos com baixas no sistema (§ 2º).
João Pessoa, 14 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/05/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848555-76.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: HELIOSMAN BIDO DA COSTA, PATRICIA MARIA OLINTO BIDO DA COSTA EXECUTADO: FRANCISCO CELSO DANTAS NETO DESPACHO Segue consulta de bens pelo sistema INFOJUD, constatando-se que nos anos de 2023 e 2022 o Executado não declarou o IRPF.
No ano de 2021 foi apresentada Declaração de IRPF, porém sem nenhum bem declarado em seu patrimônio, conforme espelhos em anexo.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 15 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/11/2023 16:58
Determinada diligência
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14/08/2023 23:56
Juntada de provimento correcional
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30/01/2023 07:54
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 07:42
Juntada de informação
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02/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 07:42
Juntada de Ofício
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22/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 20:08
Determinada diligência
-
13/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/09/2017 14:00 15ª Vara Cível da Capital.
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09/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2022 17:53
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/05/2020 00:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2020 00:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/12/2019 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO DANTAS NETO em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 21:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2019 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO DANTAS NETO em 06/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2019 17:15
Expedição de Mandado.
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29/03/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 08:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2019 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 12:44
Expedição de Mandado.
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22/02/2019 11:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/02/2019 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO DANTAS NETO em 12/02/2019 23:59:59.
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11/01/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2018 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/10/2017 15:41
Conclusos para julgamento
-
10/10/2017 18:47
Juntada de Petição de razões finais
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05/10/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO DANTAS NETO em 28/09/2017 14:00:00.
-
28/09/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 16:09
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 28/09/2017 14:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
13/09/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 06:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO DANTAS NETO em 05/06/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2017 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 15:16
Conclusos para despacho
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24/03/2017 00:07
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA OLINTO BIDO DA COSTA em 23/03/2017 23:59:59.
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24/03/2017 00:07
Decorrido prazo de HELIOSMAN BIDO DA COSTA em 23/03/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 08:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/02/2017 11:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2017 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2017 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 15:05
Conclusos para despacho
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30/11/2016 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2016 17:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2016 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 16:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 10:03
Expedição de Mandado.
-
07/10/2016 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2016 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2016 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2016 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2016 17:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2016 17:32
Distribuído por sorteio
-
03/10/2016 17:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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