TJPB - 0840790-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 12:39
Determinado o arquivamento
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20/02/2024 18:51
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:10
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840790-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB11195 EXECUTADO: WILSON FURTADO ROBERTO Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840790-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 EXECUTADO: ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB11195 DESPACHO Em consulta à ordem de ID 81820851, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/12/2023 19:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/12/2023 00:01
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840790-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 EXECUTADO: ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB11195 DESPACHO Em consulta à ordem de ID 81820851, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 22:08
Outras Decisões
-
01/12/2023 08:31
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 04:21
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840790-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 EXECUTADO: ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB11195 DECISÃO Em relação ao bloqueio da conta via sistema SISBAJUD, a parte executada alega se tratar de conta onde recebe a suas verbas salariais, requerendo o desbloqueio.
Muito embora tenham sido realizados bloqueios nas contas do executado, o requerente não demonstra cabalmente que os recursos bloqueados correspondem ao pagamento exclusivo dos seus vencimentos/salários, ou seja, as contas as quais ocorreram os bloqueios não se tratam de contas-salário, cujo objetivo é apenas para o recebimento de proventos.
Os extratos juntados no ID 82189342 e 82190302 demonstram que o executado utiliza-a para movimentações cotidianas, ou seja, o saldo existente entrou na disponibilidade do devedor, descaracterizando, portanto, a regra da impenhorabilidade, ressaltando-se que conta salário permite apenas que o trabalhador tenha acesso ao seu salário e outros valores de natureza remuneratória, o que não é o caso dos autos, tendo em vista as diversas movimentações existentes.
Portanto, indefiro o pedido referente ao desbloqueio da conta do executado, pelos motivos acima expostos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, voltem-me os autos conclusos para transferência dos valores bloqueados.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/11/2023 15:42
Indeferido o pedido de WILSON FURTADO ROBERTO - CPF: *09.***.*46-78 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
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14/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2023 13:01
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2023 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2023 17:50
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:08
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:49
Decorrido prazo de ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA em 20/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 15:10
Decorrido prazo de ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA em 08/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 12:33
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
16/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 22:13
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 22:13
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 22:12
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:29
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 21:38
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA em 19/04/2023 23:59.
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10/04/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 10:41
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/01/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/11/2022 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 15:58
Juntada de Mandado
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13/10/2022 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2022 07:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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