TJPB - 0000888-06.2011.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:53
Determinada diligência
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26/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000888-06.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 20:34
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000888-06.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000888-06.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 10:15
Deferido o pedido de
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03/12/2023 21:24
Conclusos para despacho
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01/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:48
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000888-06.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A petição do id 79041588 é endereçada para a 9a.
Vara Cível da Capital e menciona pessoa estranha à lide.
Desentranhe-se.
Assim, INTIME-SE novamente o banco exequente, para requerer medida efetiva, em 10 dias, bem como para cumprimento do determinado no id 76484320, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC.
JOÃO PESSOA, 06 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
07/11/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:16
Juntada de Informações
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12/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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03/09/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSEMIR ALEXANDRINO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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23/07/2023 18:37
Conclusos para despacho
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28/06/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/05/2023 13:13
Conclusos para despacho
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26/05/2023 13:12
Juntada de Informações
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04/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/02/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 08:34
Conclusos para despacho
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06/11/2022 03:07
Juntada de provimento correcional
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07/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:34
Outras Decisões
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07/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
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22/04/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:44
Outras Decisões
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22/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 22:20
Conclusos para despacho
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15/09/2021 22:20
Juntada de Certidão
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15/09/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 13:33
Deferido o pedido de
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13/01/2021 11:34
Conclusos para despacho
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11/01/2021 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2020 16:56
Conclusos para despacho
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11/07/2019 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/07/2019 23:59:59.
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30/06/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2019 13:18
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2019 15:06
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/03/2019 09:38
Processo migrado para o PJe
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08/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2019 NF 39/19
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08/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 03/2019 09:12 TJEJP78
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14/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2018
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14/06/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 14: 06/2018
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30/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2018
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19/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2018 P007848182001 17:09:44 BANCO D
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19/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 04/2018
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26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007848182001 14:44:32 BANCO D
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30/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2017 P004914172001 13:21:00 BANCO D
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30/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 10/2017 SUSPENSOS
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31/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2017 NF AUTOR
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14/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2017
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28/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2017
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01/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2017 P004914172001 14:50:03 BANCO D
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13/07/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 09: 02/2015 ATE 31/12/20
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26/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 05/2015 DESPACHO
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22/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2015 NF 121/1
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09/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 02/2015
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09/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 02/2015 NF EXP
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05/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2015
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05/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2015
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30/10/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 30: 10/2014 NF EXP
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13/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2014
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13/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 10/2014
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09/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2014 DESPACHO
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07/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2014 NF 119/1
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03/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 06/2014 CERTIDAO
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23/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2014 CERTIFIQUE-SE
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29/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2013
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29/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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20/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20112012
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20/11/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 20112012
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07/05/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 07052012
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05/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052012
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18/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16042012 NF 62: 12
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20/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20032012
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08/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032012
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29/02/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 29022012
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29/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29022012
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24/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24112011
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22/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22112011 NF 198: 11
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22/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22092011
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22/09/2011 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 22092011
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30/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30082011
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30/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30082011
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23/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23082011
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19/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082011 NF 140: 11
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12/05/2011 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 12052011
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12/05/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 12052011
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05/05/2011 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 05052011N:1JOSEMIR ALE
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05/05/2011 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 05052011N:2ANTONIO RIB
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05/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050520113JOSEMIR ALEXA
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26/04/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 26042011
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26/04/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260420111JOSEMIR ALEXA
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25/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25042011
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20/04/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19042011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 20042011
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26/02/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2011
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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