TJPB - 0801099-41.2021.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:18
Classe retificada de CURATELA (12234) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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07/02/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 12:05
Transitado em Julgado em 21/01/2022
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04/02/2022 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE GOMES em 03/02/2022 23:59:59.
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17/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:34
Publicado Edital em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS Av.
Comandante Vital Rolim, s/n, centro, CEP: 58900-000.
Tel. 0**83-3531-6815 EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO lerem ou conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Substituição de Curatela – Proc. n.º 0801099-41.2021.8.15.0131, movida por GONÇALA RIBEIRO ANDRIOLA em face de FRANCISCO LEITE GOMES, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, com a consequente substituição da curatela, para nomear a Sra. GONÇALA RIBEIRO ANDRIOLA, curadora do Sr.
FRANCISCO LEITE GOMES, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, noticiando a substituição e os limites da curatela, que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 04/11/2021.
Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei.
Dr. Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
14/12/2021 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE GOMES em 13/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
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26/11/2021 00:05
Publicado Edital em 26/11/2021.
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25/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS Av.
Comandante Vital Rolim, s/n, centro, CEP: 58900-000.
Tel. 0**83-3531-6815 EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO lerem ou conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Substituição de Curatela – Proc. n.º 0801099-41.2021.8.15.0131, movida por GONÇALA RIBEIRO ANDRIOLA em face de FRANCISCO LEITE GOMES, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, com a consequente substituição da curatela, para nomear a Sra. GONÇALA RIBEIRO ANDRIOLA, curadora do Sr.
FRANCISCO LEITE GOMES, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, noticiando a substituição e os limites da curatela, que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 04/11/2021.
Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei.
Dr. Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
24/11/2021 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE GOMES em 23/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 08:15
Juntada de Certidão
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08/11/2021 00:24
Publicado Edital em 08/11/2021.
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06/11/2021 16:50
Juntada de Petição de cota
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05/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS Av.
Comandante Vital Rolim, s/n, centro, CEP: 58900-000.
Tel. 0**83-3531-6815 EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO lerem ou conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Substituição de Curatela – Proc. n.º 0801099-41.2021.8.15.0131, movida por GONÇALA RIBEIRO ANDRIOLA em face de FRANCISCO LEITE GOMES, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, com a consequente substituição da curatela, para nomear a Sra. GONÇALA RIBEIRO ANDRIOLA, curadora do Sr.
FRANCISCO LEITE GOMES, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, noticiando a substituição e os limites da curatela, que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 04/11/2021.
Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei.
Dr. Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
04/11/2021 10:19
Expedição de Edital.
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04/11/2021 10:08
Juntada de Certidão
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04/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 09:55
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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27/10/2021 08:17
Julgado procedente o pedido
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26/10/2021 10:10
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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14/09/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2021 01:53
Decorrido prazo de ROGERIO BEZERRA RODRIGUES em 27/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 03:34
Decorrido prazo de CREAS CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 02/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 16:58
Juntada de Petição de parecer
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29/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 12:46
Juntada de Certidão
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17/07/2021 01:27
Decorrido prazo de ROGERIO BEZERRA RODRIGUES em 16/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 08:28
Juntada de diligência
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23/06/2021 12:57
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:37
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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11/06/2021 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2021 17:17
Conclusos para decisão
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07/06/2021 11:09
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2021 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
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30/03/2021 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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