TJPB - 0801193-58.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de IRON STAR SPORTS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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19/02/2024 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de EDLLA FERNANDA SOUTO MILANES em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:22
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de IRON STAR SPORTS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de RWR ENTRETENIMENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MAYSE SUERIA FERNANDES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:03
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801193-58.2023.8.15.0441 [Jogos / Sorteios / Promoções comerciais] AUTOR: MAYSE SUERIA FERNANDES DA SILVA REU: IRON STAR SPORTS LTDA, RWR ENTRETENIMENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora, mesmo, devidamente, intimada, não compareceu a audiência constante no evento retro.
Nos termos do Art. 51, I, deverá ser o processo extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Isto posto, em virtude dos motivos e fundamentações já explicitadas, com fulcro no artigo 51, I da Lei 9.009/95, julgo EXTINGO O PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimo as partes.
Transitada em julgado esta sentença, CERTIFIQUE-SE e ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
23/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/11/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/11/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/11/2023 08:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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17/11/2023 09:20
Recebidos os autos.
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17/11/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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17/11/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 08:57
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2023 17:02
Recebidos os autos.
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17/10/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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17/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:48
Desentranhado o documento
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17/10/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/11/2023 08:30 Vara Única de Conde.
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17/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:00
Conclusos para despacho
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19/09/2023 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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