TJPB - 0808657-79.2018.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:11
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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18/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808657-79.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: RITA MARIA GOMES DA SILVA, CARLOS GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte autora em 10 dias sobre os documentos anexados.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de RITA MARIA GOMES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808657-79.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: RITA MARIA GOMES DA SILVA, CARLOS GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, vejo que, em verdade, a medida determinada no despacho anterior, id. 101843709 é dispensável.
Portanto, torno sem efeito o despacho anterior, sendo desnecessária a averbação da nova avaliação junto ao cartório.
Dê-se ciência ao exequente.
Contudo, da nova avaliação, as partes devem se manifestar.
Intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sobre a nova avaliação do imóvel.
Advirta-se ao autora que deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão de inteiro teor do imóvel.
As partes executadas devem ser intimadas via Diário da Justiça Eletrônico pois mudaram de endereço e não comunicaram ao Juízo, estando sendo devolvidas as intimações.
Renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal, via carta registrada com Aviso de Recebimento, para que informe, em 10 dias, a situação do contrato de financiamento, o saldo para quitação integral do contrato(valor completo); se há valores em atraso, dentre outras informações importantes .
Remeta-se com o ofício cópia da certidão imobiliária do id 79749520.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
26/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 08:51
Expedição de Carta.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808657-79.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: RITA MARIA GOMES DA SILVA, CARLOS GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, vejo que, em verdade, a medida determinada no despacho anterior, id. 101843709 é dispensável.
Portanto, torno sem efeito o despacho anterior, sendo desnecessária a averbação da nova avaliação junto ao cartório.
Dê-se ciência ao exequente.
Contudo, da nova avaliação, as partes devem se manifestar.
Intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sobre a nova avaliação do imóvel.
Advirta-se ao autora que deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão de inteiro teor do imóvel.
As partes executadas devem ser intimadas via Diário da Justiça Eletrônico pois mudaram de endereço e não comunicaram ao Juízo, estando sendo devolvidas as intimações.
Renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal, via carta registrada com Aviso de Recebimento, para que informe, em 10 dias, a situação do contrato de financiamento, o saldo para quitação integral do contrato(valor completo); se há valores em atraso, dentre outras informações importantes .
Remeta-se com o ofício cópia da certidão imobiliária do id 79749520.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:16
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808657-79.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: RITA MARIA GOMES DA SILVA, CARLOS GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo da CEF, sem manifestação, apesar de devidamente intimada.
O processo, portanto, deve seguir seu curso normal.
Intime-se a exequente para levar o novo auto de avaliação (id. 98935002, fls. 3) à averbação junto ao cartório de registro de imóveis, a fim de retificar o registro da penhora antes realizada.
Com a retificação, deverá trazer a certidão de registro atualizada do imóvel.
Fixo o prazo de 15 dias para a exequente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 21:04
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:52
Decorrido prazo de RITA MARIA GOMES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:40
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808657-79.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: RITA MARIA GOMES DA SILVA, CARLOS GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Habilite-se o Advogado da CEF nos autos, conforme última petição.
Defiro o pedido da CEF.
Concedo o prazo adicional de 15 dias para informação sobre o saldo devedor do financiamento do imóvel penhorado.
Após informação pela instituição financeira, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:02
Deferido o pedido de
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02/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808657-79.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: RITA MARIA GOMES DA SILVA, CARLOS GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido.
Expeça-se novo mandado de AVALIAÇÃO para o imóvel, devendo o Oficial de Justiça se basear na avaliação e valor dos imóveis no mesmo prédio e na mesma área.
Concomitantemente, intime-se a Caixa Economica Federal, que já está habilitada nestes autos, para trazer, em 10 dias, informativo atualizado com o saldo devedor do imóvel pelo contrato de financiamento.
Com as informações, voltem os autos conclusos para deliberar sobre nova hasta pública.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:56
Determinada diligência
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12/08/2024 11:56
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS - CNPJ: 24.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:06
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808657-79.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: RITA MARIA GOMES DA SILVA, CARLOS GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Sendo o Leilão negativo, diga o Exequente em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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20/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2024 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2024 01:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:39
Decorrido prazo de RITA MARIA GOMES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2024 10:16
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2024 00:29
Publicado Edital em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS EXECUTADO: RITA MARIA GOMES DA SILVA, CARLOS GOMES DA SILVA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA, O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO DE DIREITOS AQUISITIVOS na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0808657-79.2018.8.15.2003 EXEQUENTE(S): RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS EXECUTADO(A): RITA MARIA GOMES DA SILVA & CARLOS GOMES DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 17 de JUNHO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 18 de JUNHO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor dos direitos aquisitivos, ou seja, R$ 71.344,60 (setenta e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 23.348,59 (VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), atualizado em novembro/2023.
BEM(NS): APARTAMENTO SOB O Nº 204, DO TIPO 01, DO BLOCO E, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS, situado à Rua Adalgiza Luna Menezes, sob nº 665, no bairro dos Bancários, João Pessoa – PB, composto de: sala, área de serviço e cozinha, 02 (dois) quartos e wc adaptado para portadores de necessidades especiais, com área privativa real de 46,6804m², área de uso comum real de 45,3015m², área total real de 919819m².
Registro: Matrícula 110.212, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis (Zona Norte) – Cartório “Eunápio Torres”, em João Pessoa - PB. ÔNUS: Alienação fiduciária perante O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS, representado pela Caixa Econômica Federal; eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 206.885,76(DUZENTOS E SEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
VALOR DOS DIREITOS AQUISITIVOS A SEREM LEILOADOS: R$ 142.689,20 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) VALOR DO SALDO DO CONTRATO JUNTO AO AGENTE FIDUCIÁRIO A SER ASSUMIDO PELO ARREMATANTE: R$ 64.196,56 (sessenta e quatro mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até agosto/2023.
Observação.1: Ficam todos os interessados cientes que o Leilão é dos Direitos Aquisitivos dos Executados sobre o imóvel e que o arrematante deverá efetuar o pagamento tanto do valor dos direitos arrematados, como também do valor para quitação do saldo devedor junto ao Agente Financeiro, ambos à vista, em guias de DJO separadas e vinculadas ao processo.
Os direitos aquisitivos dos executados são no valor de R$ 142.689,20(cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), de modo que não será admitido lance inferior a 50% desses direitos, ou seja, na quantia de R$ 71.344,60 (setenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) que deverão ser pagos a vista, não se admitindo parcelamento, afora o pagamento do valor para quitação do saldo devedor junto ao Agente fiduciário, no valor de R$ 64.196,56 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até agosto/2023.
Eventual correção do saldo devedor, deverá ser suportada pelo arrematante.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação pago à vista, em até 24 horas, através de guia de depósito judicial vinculado ao processo.
Igualmente, também deverá ser pago à vista o valor do saldo devedor do contrato junto ao agente fiduciário.
Não será admitido parcelamento.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr.
RITA MARIA GOMES DA SILVA & CARLOS GOMES DA SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 12 de abril de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- JUIZA DE DIREITO- -
25/04/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 15:03
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 09:15
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0808657-79.2018.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS EXECUTADO: RITA MARIA GOMES DA SILVA, CARLOS GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) das datas dos leilões designados, quais sejam: 1º Leilão, 17 de junho de 2024, às 14h30; 2º Leilão, 18 de junho de 2024, às 14h30. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
17/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2024 11:01
Juntada de
-
13/03/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808657-79.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: RITA MARIA GOMES DA SILVA, CARLOS GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que a partes rés/executadas não foram encontradas no endereço no qual já fora citada.
Considerando que se reputam eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, na ausência de comunicação de mudança do mesmo, conforme art. 841, § 4º, do CPC, tenho por intimada a parte executada da penhora.
Sendo assim, certifique-se o decurso de prazo para Impugnação que deve ser contado da devolução do mandado do id81171010.
Trata-se de penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária.
O valor desses direitos é representado pela diferença entre o valor do imóvel e o valor do saldo para quitação do contrato de financiamento.
Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Avaliação de direitos sobre bem imóvel - Respeitável decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial de avaliação de direitos sobre imóvel, por entender que a questão dos direitos aquisitivos é relacionada ao direito e não à engenharia, inexistente, nas normas brasileiras de avaliação, qualquer menção à depreciação de direitos aquisitivos.
Agravante/exequente alega que o valor dos direitos aquisitivos não é o mesmo do valor do bem imóvel, de modo que a avaliação feita, ao desconsiderar a ausência de escritura pública, a despeito da existência de instrumento particular de venda e compra quitado, está equivocada e o prejudica, devendo haver, pelo menos, redução de 40% do estimado pelo perito.
Efeito suspensivo deferido.
PENHORA.
DIREITOS AQUISITIVOS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 835, XII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O valor econômico dos direitos aquisitivos será o valor de mercado do bem, descontado do valor do saldo devedor e encargos contratuais.
Na hipótese, os direitos aquisitivos são equivalentes ao valor do bem, pois o contrato de compra e venda foi integralmente adimplido.
RECURSO DESPROVIDO.
REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.(TJ-SP - AI: 20619472120238260000, Relator: Dario Gayoso, Data de Julgamento: 30/05/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2023) O valor do imóvel, segundo avaliação, é de R$ 206.885,76(DUZENTOS E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) e o saldo para quitação do contrato de financiamento, atualizado em agosto de 2023, é R$ 64.196,56 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) , logo o valor dos direitos é R$ 142.689,20(cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).
Intime-se o exequente para dizer se tem interesse em adjudicar o(s) bem(ns) penhorado, efetuando o pagamento do valor dos direitos aquisitivos de R$ 142.689,20(cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). e do saldo para quitação do contrato junto ao agente fiduciário, de R$ 64.196,56 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até agosto/2023 em guias separadas,sendo que, em caso positivo deverá proceder em conformidade com o artigo 876, § 4º, do CPC .Não havendo interesse na adjudicação, indique leiloeiro público, a teor do artigo 883, caput, do CPC, em 5 dias, advertindo que, não havendo indicação, será nomeado pelo Juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2023 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:08
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:49
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2023 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:15
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
17/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 21:53
Outras Decisões
-
06/12/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 18:58
Juntada de comunicações
-
05/12/2022 18:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 07:38
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2022 13:01
Juntada de Ofício
-
06/11/2022 22:45
Juntada de provimento correcional
-
05/11/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:16
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 30/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 05:20
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 28/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:46
Outras Decisões
-
19/04/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2022 10:48
Juntada de cálculos
-
10/02/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2022 02:56
Decorrido prazo de RITA MARIA GOMES DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:56
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2022 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:41
Processo Desarquivado
-
10/01/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2021 09:12
Homologada a Transação
-
21/06/2021 14:12
Conclusos para julgamento
-
20/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:46
Decorrido prazo de RITA MARIA GOMES DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 13:42
Juntada de devolução de mandado
-
06/05/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2021 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2021 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2021 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 07:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 07:24
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 02:15
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 23/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2020 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:47
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 07:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 18:02
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2019 10:32
Homologada a Transação
-
25/04/2019 16:28
Conclusos para julgamento
-
25/04/2019 16:27
Audiência una realizada para 25/04/2019 15:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
02/04/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2018 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 14:20
Audiência una designada para 25/04/2019 15:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
22/10/2018 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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